Os moradores do Condomínio Rio Pardo, Edifício Juliana e Edifício Soraya, todos na Vila Mocó, em Petrolina, protocolaram semana passada no Ministério Público, denúncia sobre a instalação de Subestação da Celpe Petrolina III, na esquina da Rua do Imperador com a Rua Duque de Caxias, 145, Vila Mocó, cuja construção contraria o Plano Diretor do Município aprovado na Câmara dos Vereadores. Independentemente de ser autorizada ou não pela prefeitura, a Celpe deve respeitar as leis Federais, estaduais e municipais para implantação de estação de energia e são enormes os impactos causados por essa estação.
De acordo com o Plano Diretor da Cidade de Petrolina, as Zonas são descritas nos art. 79 ao 83 e Anexo I. O bairro Vila Mocó, e, especificamente, essa área da construção, é caracterizada como Zona residencial – ZAM – no artigo 81. A ZAM é especificada no Anexo I do Plano Diretor. O artigo 99º estipula restrições de localização para determinadas atividades em ZAM. No artigo 100, no parágrafo quarto, fala claramente: “ § 4º Os usos e atividades citados no inciso IV, que estações elétricas e afins enquadram-se, não são permitidos nas zonas ZAM, ZR1, ZR2, ZPH e ZPA”.
Com esse fato devidamente provado, a AMMA e a SEDURBS (órgãos municipais) ou a CPRH (órgão estadual) não poderiam liberar a construção desta Subestação, pois apenas poderia ser realizada em área comunitária de um loteamento e se trata de área residencial com predominância de prédios nas vizinhanças do terreno destinado a estação.
A obra não tem sinalização e nem CREA do engenheiro responsável. A poluição sonora é absurda, desobedecendo a legislação. E o pior ainda está por vir. As autoridades precisam entender o absurdo que estão submetendo aos moradores da Vila Mocó. Em Blog da cidade de Petrolina, a Celpe fez circular uma matéria dizendo que obedece normas internacionais de segurança”. Detalhe, não citou nenhuma norma!
Os moradores da Vila Mocó mais afetados pela subestação, pelo contrário, ao protocolar denúncia no Ministério Público, anexaram documentos e fontes de pesquisas científicas realizadas no Brasil e em outros países. Alguns moradores vão dormir a menos de 5 metros dos equipamentos que serão instalados na estação.
De acordo com as leis brasileiras, os vigilantes de Estações de Energia recebem adicional de periculosidade mesmo não manipulando os equipamentos. Realmente uma estação não tem risco? A Celpe tem o direito de ameaçar a vida de centenas de pessoas?
O artigo 3º da Lei Federal Nº 11.934/2009, dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos e eletromagnéticos associados ao funcionamento de estações de energia elétrica, visando a garantir a proteção da saúde e do meio ambiente. Essa Lei define como área crítica, a áreas localizadas até 50m de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos. Assim, conforme preconiza a lei, as áreas críticas incluem instalações com a presença de crianças e idosos, o que implica em registrar que a Lei federal admite que há riscos para a saúde humana relacionados aos campos elétricos e eletromagnéticos (o que existe numa subestação de energia elétrica).
Muitos estudos já indicam evidências de que a exposição a longo prazo, leva a danos à saúde, incluindo alguns tipos de câncer, como a leucemia e aumento do número de tentativas de suicídio de pessoas expostas a campos eletromagnéticos por longo prazo (ANSELMO, 2005; SALAS MARTIN, 2011).
Os efeitos do ruído são danosos à saúde, especialmente com a perda da qualidade do sono e a possível degeneração da capacidade auditiva na frequência de exposição (PIMENTEL, 2005). Outras consequências da exposição ao ruído dizem respeito ao stress e à liberação de hormônios que desencadeiam vários danos à saúde humana (MASCHKE, 1999).
De acordo com Mattos e Koifman (1996) que realizaram importante pesquisa sobre os danos à saúde dos trabalhadores de empresa de energia brasileira, tendo estudado 1.476 trabalhadores da empresa, falecidos entre 1965 e 1986. O epidemiologista Sérgio Koifman, da Escola Nacional de Saúde Pública, ligada à Fundação Oswaldo Cruz, descobriu que, entre 1.476 trabalhadores da empresa, 88 foram portadores de algum tipo de câncer – sempre numa proporção bem maior do que na população em geral. Pelas estatísticas, o câncer no estômago, por exemplo, deveria ter acometido 40 eletricitários na amostra examinada. Houve nada menos de 55 casos. Koifman, verificou, ainda, uma incidência excessivamente alta de tumores cerebrais entre 202 daqueles 1.476 funcionários, que haviam passado muito tempo próximos de linhas de alta tensão. Isso o convenceu de que existe algum nexo entre a radiação e os males observados.
Segundo Anselmo e colaboradores (2005), os campos eletromagnéticos de baixa frequência são capazes de produzir vários efeitos adversos nos seres humanos, como por exemplo: câncer, distúrbios na reprodução, doenças neurodegenerativas, efeitos psiquiátricos e psicológicos, alterações citogenéticas, alterações no sistema nervoso, cardiovascular, neuroendócrino e imunológico, distúrbios no crescimento e desenvolvimento, e alterações nos parâmetros hematológicos e bioquímicos.
Os campos eletromagnéticos de baixa frequência são considerados pela OMS, de acordo com a classificação do IARC (International Agency for Research on Cancer), como possivelmente carcinogênicos, baseados em estudos de leucemia infantil. Ou seja, existe uma evidência de que esses campos causem câncer. Segundo estudos de o nível de 0,3 μT de radiação é apontado pela literatura científica como de risco estatisticamente significante de leucemia infantil. (HABERMANN et. al, 2010)
Observa-se que os vários estudos mencionados comprovam os danos à saúde da população causados pelo ruído e pela presença de campos eletromagnéticos. De acordo com o princípio da precaução, como existem vários indícios de que a exposição aos ruídos e a campos magnéticos pode ter consequências à saúde, a população da Vila Mocó não pode, de forma alguma, arcar com o ônus de uma exposição desnecessária e decorrente de uma falta de planejamento e de medidas mais efetivas por parte do poder público e privado.
A cidade de Petrolina dispõe de várias áreas não residenciais que podem ser usadas para construção da subestação Petrolina III, sem ameaçar a saúde da população.
Moradores dos Condomínio Rio Pardo, Edifício Juliana e Edifício Soraya
Referências Científicas consultadas
ANSELMO C.W.S.F. et al. Potential adverse effects of electromagnetic fields (50/60 Hz) on humans and animals. Ciência Saúde Coletiva. 2005.
BRASIL. Lei nº 11.934 de 2009. Dispõe sobre a exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos.
MASCHKE, C. Preventive Medical Limits for Chronic Traffic Noise Exposure. Forum Acusticum, Sevilha, v. 85, p. 448, 1999.
MATTOS, I. E.; KOIFMAN, S. Mortalidade por câncer em trabalhadores de companhia geradora de eletricidade do Estado de São Paulo, Brasil. Rev. Saúde Pública [online]. 1996, vol.30, n.6, pp.564. Acesso em 01.02.2018.
OMS. Estabelecendo um diálogo sobre riscos de campos eletromagnéticos. Genebra – Suíça. 2002.
PIMENTEL, F. S. Efeitos do ruído no homem dormindo e acordado. 2001. Disponível em: <http:// www.icb.ufmg.br/1pf/pimentelsobrac2000.htm1>. Acesso em: 31 janeiro 2018.
HABERMANN, M et. al. Desigualdade Social e Exposição a Campos eletromagnéticos na Região Metropolitana de São Paulo. Revista Saúde Pública. São Paulo, 2010.
SALAS MARTIN. O risco ambiental representado por campos eletromagnéticos em áreas de exclusão social em Presidente Prudente (SP) . Faculdade de Ciências e Tecnologia, Campus de Presidente Prudente. TÓPOS. V. 5, N° 2, p. 144 -160, 2011