A partir de agora, os Planos de Saúde no Brasil vão prestar cobertura e testes diagnósticos para detecção de infecção pelo Coronavírus. De acordo com a Resolução Normativa Nº 453, publicada pelo Ministério da Saúde, fica estabelecida a cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus (COVID-19).
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica. Além disso, a orientação é a de que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar o plano de saúde, para receber informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.
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