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O inspetor da Policia Rodoviária Federal em Petrolina, Paulo Lima, concedeu entrevista ao blog e à rádio Grande Rio AM, onde esclareceu sobre a não obrigatoriedade do CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
“Com a nova lei e o com o avanço da tecnologia, não é mais necessário o uso obrigatório do CRLV. Em função da consulta online, não podemos confiscar o carro de motorista apenas pelo IPVA atrasado. Mas, se tiver multas vencidas, taxas de bombeiros ou seguro atrasados, isso poderá ocasionar o recolhimento do veículo“, esclareceu.
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