Denúncia

Cruzeta anunciada

Recebemos uma grave denúncia de irregularidades em relação à concorrência nº 011/2012 realizada pela CODEVASF. As notícias dão conta que houve restrição à competitividade podendo configurar direcionamento. Isso porque foi exigida a comprovação de disponibilidade financeira líquida no valor de R$ 10.000.000,00, ferindo o princípio da isonomia (impedindo que mais empresas participassem).

Além disso, por ter priorizado o capital social, o edital não poderia ter previsto a mencionada regra restritiva. Com efeito, afirma Marçal Justen Filho que “apenas para as hipóteses em que houve exigência de patrimônio líquido mínimo, a Administração poderá prever a apresentação de relação de compromissos assumidos pelo licitante” (Comentários à Lei de licitações. 13 ed. São Paulo: Dialética, 2009, p. 465). Em situação semelhante, outra licitação foi anulada por intervenção do Ministério Público (http://www.rondoniadinamica.com/arquivo/licitacao-para-construcao-do-centro-politico-administrativo-de-porto-velho-e-anulada,36916.shtml).

Também nos informaram que uma empresa foi irregularmente inabilitada por não ter sido apresentada a certidão negativa de débitos trabalhistas. Ocorre que o próprio edital no item 4.2.5 rezava que o SICAF substituiria aquele documento.

A abertura das propostas está marcada para hoje, às 9:00h. Parece já ser conhecido o vencedor antes mesmo da abertura dos envelopes. Inclusive, tal fato já foi registrado em um cartório da capital. Prometeram nos enviar uma cópia em breve.

Cumprindo o papel fiscalizador da imprensa, iremos acompanhar o processo no local. Postaremos mais notícias em breve.

Blog do Banana

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