Beneficiando em sua maioria pequenos devedores rurais com passivos de até R$20 mil, a MP 1016/20 prevê renegociação extraordinária de empréstimos tomados junto aos fundos constitucionais.
Foi aprovado no plenário da Câmara Federal, o texto-base da Medida Provisória que prevê a renegociação extraordinária de empréstimos tomados junto aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO). A Medida Provisória 1016/20, beneficia em sua maioria pequenos devedores rurais com passivos de até R$ 20 mil.
Daniel Almeida, parlamentar defensor da medida, destacou o porquê da necessidade de renegociar os débitos para os pequenos devedores. “O agricultor familiar enfrenta muitas dificuldades com a falta de crédito e de tecnologia. E quando tem acesso a um crédito, muitas vezes não tem a produção para honrar os compromissos”, pontua.
“O pequeno produtor gosta de pagar direito, mas quando não há possibilidade, tem que haver o entendimento para que a atividade se mantenha”, justifica. “Boa parte dos recursos dessa renegociação destina-se exatamente ao pequeno produtor que tem dívidas de até 20 mil reais. E o Nordeste é o grande beneficiário dessa medida”, complementa. O texto aprovado pela Câmara vai ao Senado.