Para os trabalhadores contratados ao longo de 2026, o pagamento é proporcional ao período trabalhado
Com a chegada de novembro, os trabalhadores com carteira assinada se aproximam do prazo final para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O pagamento deve ser realizado pelas empresas até o dia 30 deste mês, uma segunda-feira. Já a segunda parcela terá de ser antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque a data-limite prevista na legislação, dia 20, cairá em um domingo.
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira. O benefício corresponde, em regra, a um salário adicional por ano para quem trabalhou durante os 12 meses, podendo ser pago proporcionalmente aos empregados contratados ao longo de 2026.
O pagamento é dividido em duas parcelas, com regras diferentes para o cálculo e a aplicação de descontos. Confira as datas, os valores e quem tem direito ao benefício.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?
A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. O prazo é estabelecido pela Lei nº 4.749/1965, que determina o pagamento do adiantamento entre fevereiro e novembro de cada ano.
Fonte: DiarioPE.
