Quem já somou 50 pontos ou mais na carteira pode estar com seu direito de dirigir com dias contados. Ainda nesta semana, o delegado de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, planeja entrar na Justiça com uma ação cautelar coletiva para que o Detran seja autorizado a suspender, liminarmente, a carteira de habilitação dessas pessoas.
O delegado já expôs sua proposta ao Detran e espera obter da Prodest – empresa de processamento de dados – a relação dos infratores para mover a ação judicial. Ontem, o Departamento Estadual de Trânsito não informou quantos motoristas somam 50 pontos e não tiveram suas carteiras suspensas por causa da tramitação de recursos.
Contarato fará o pedido à Justiça com base no Artigo 294 do Código Brasileiro de Trânsito. Esse artigo prevê que em qualquer fase da investigação ou da ação, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, a Justiça pode decretar suspensão da CNH.
Ele se apoiará no aspecto penal. “Quem tem 50 pontos ou mais avançou semáforo – Artigo 34 da Lei das Contravenções Penais; foi autuado por exposição de perigo – Artigo 132 do Código Penal –; ou cometeu Crime de Trânsito – Artigo 311 –, trafegando em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escola, hospital.”
A ordem judicial vai agilizar a aplicação de uma medida hoje praticada no âmbito administrativo, pelo Detran, mas retardada por condutores que lançam mão de até seis recursos para se livrarem da punição.
O prazo de tramitação dos recursos, fora o tempo do julgamento, é de, no mínimo, seis meses, pois o motorista tem até 30 dias para recorrer de cada infração.
O Detran garante que prioriza infrações mais graves para emitir notificações automáticas e que planeja adotar essa prática até o final deste ano para todos que atingirem 20 pontos. Mas serão mantidos os prazos de recursos.
Prova de que nem sempre há agilidade é que, neste ano, 10 mil carteiras foram suspensas de processos relativos a 2009 e 2010.
Fonte: Gazeta Online
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