‘Depoimentos confirmam que recibos são autênticos e que imóvel não é de Lula’

Por Ricardo Banana
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O empresário Glaucos da Costamarques e o contador João Muniz Leite prestaram nesta sexta-feira, 15, depoimento ao juiz Sérgio Moro no âmbito de incidente de suposta falsidade sobre documentos entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, João Muniz Leite reforçou que todos os recibos com quitação de aluguel do apartamento vizinho ao que Lula mora em São Bernardo do Campo foram emitidos pelo proprietário do imóvel, Glaucos da Costamarques.

Costamarques, por sua vez, atestou que assinou os recibos de locação emitidos em favor de D. Marisa e que não houve emissão de todos os recibos de uma só vez.

“A verdade hoje confirmada pelos depoimentos é que os recibos de locação, como sempre foi afirmado pela defesa do ex-Presidente Lula, são autênticos, foram emitidos pelo Sr. Glaucos da Costamarques com declaração de quitação em favor da D. Marisa, que é prova mais plena do recebimento dos aluguéis de acordo com a lei brasileira, confirmada por outros documentos existentes nos autos, como a movimentação nas contas do proprietário envolvendo valores em espécie”, diz Zanin.

Segundo o advogado, também ficou claro que o apartamento não é de propriedade de Lula, como acusa o Ministério Público Federal.

Leia, abaixo, o depoimento de Cristiano Zanin na íntegra:

O depoimento do Sr. João Muniz Leite nesta data (15/12) reforçou que todos os recibos com quitação dirigidos à inquilina D. Marisa Letícia Lula da Silva foram emitidos pelo proprietário do imóvel, o Sr. Glaucos da Costamarques, que também dirigia a ele informes sobre o recebimento de aluguéis, inclusive por e-mail. Um desses e-mails, de 2014, consta nos autos (Processo nº 5043015-38.2017.4.04.7000/PR).

Leite também sublinhou que Costamarques declarava o recebimento dos aluguéis à Receita Federal e efetuava o recolhimento dos impostos devidos, sendo um deles o carnê-leão.

Costamarques, por sua vez, atestou que assinou os recibos de locação emitidos em favor de D. Marisa e que não houve emissão de todos os recibos de uma só vez. A negativa do recebimento dos aluguéis desta vez veio acompanhada de uma nova versão dos fatos — a quinta até o momento —, segundo a qual o apartamento teria sido comprado para um parente, que lhe faria o reembolso dos valores dos impostos pagos por diversos meios, inclusive por transações envolvendo a “venda de cavalos”. Alegou, ainda, de forma contraditória, que se considera o proprietário do imóvel e que faz o pagamento de todos os impostos devidos pelo recebimento dos aluguéis.

A verdade hoje confirmada pelos depoimentos é que os recibos de locação, como sempre foi afirmado pela defesa do ex-Presidente Lula, são autênticos, foram emitidos pelo Sr. Glaucos da Costamarques com declaração de quitação em favor da D. Marisa, que é prova mais plena do recebimento dos aluguéis de acordo com a lei brasileira, confirmada por outros documentos existentes nos autos, como a movimentação nas contas do proprietário envolvendo valores em espécie. Também ficou claro mais uma vez que o apartamento não é do ex-Presidente Lula e que não há qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras relacionado ao imóvel, ao contrário do que consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. (247)

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