O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, considera uma vitória a suspensão dos efeitos da medida provisória 814/17, determinada pela justiça federal em Pernambuco. A MP autoriza a privatização do sistema Eletrobras ao retirar a estatal do Programa Nacional de Desestatização (PND). A ação popular com pedido de liminar foi protocolada ontem pelo congressista.
O juiz federal Claudio Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, acatou, em parte, a cautelar do deputado, que questiona a legalidade e a lesividade ao patrimônio da União o processo de venda do setor elétrico do país. Danilo Cabral espera ainda a deliberação judicial sobre o pedido de liminar para o pagamento imediato de R$ 3,5 bilhões devidos pela União à Eletrobras por despesas com o abastecimento de energia da Região Norte.
Esses recursos deveriam ter sido pagos no fim do ano passado, mas a MP 814 estabeleceu novo prazo – até 2018, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira – para que eles sejam depositados nos cofres da estatal.
“Essa decisão reforça também, do ponto de vista jurídico, que não há um elemento favorável à privatização da Eletrobras”, afirmou Danilo Cabral. O deputado destaca que a decisão judicial se soma a um conjunto de manifestações contrárias à venda do setor elétrico. “A sociedade, através de pesquisas, majoritariamente é contra a privatização. No Congresso, temos as cinco frentes que reúnem mais da metade dos parlamentares da Casa em defesa das subsidiarias da Eletrobras e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), já disseram que não colocariam a matéria em pauta”, destacou.
Apesar de o ministro Fernando Filho, das Minas e Energia, ter dito que enviaria o projeto de lei sobre a privatização da Eletrobras para o Congresso em fevereiro, Danilo Cabral acredita que o texto não obterá êxito na Casa. “É a crônica de uma morte anunciada. Quanto mais avançamos em direção ao processo eleitoral, menos chance de uma matéria danosa à sociedade, ao País, prospere”, acrescenta.
Na ação popular com pedido de liminar, Danilo Cabral, em relação à legalidade da MP, defende que a privatização da Eletrobras só deve ocorrer por meio de lei específica, com trâmite parlamentar regular, porque a estatal foi criada pela Lei Federal nº 3890-A/61. Ele também diz que o argumento de urgência da MP não se sustenta, porque o Programa Nacional de Desestatização não impede a realização de estudos sobre a situação econômica e financeira da estatal, argumento principal utilizado na exposição de motivos do ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho para edição da MP.
Quanto à lesividade ao patrimônio público, além do postergação do pagamento dos R$ 3,5 bilhões, a ação questiona como o governo, na Lei Anual Orçamentária de 2018, prevê que a União arrecadaria R$ 12 bilhões com a venda do setor elétrico, embora afirme que não tenha estudos com o valor de mercado da estatal. Danilo Cabral lembra que a Eletrobras é a maior empresa de energia elétrica da América Latina, com valor de mercado estimado em R$ 370 bilhões, dos quais R$ 81 bilhões são relativos somente à Chesf, segundo estudo apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco.
Ascom