O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia o alcance do auxílio emergencial a ser concedido a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus (veja tabela no fim da matéria).
O texto recebeu voto favorável de 80 senadores (o que representa unanimidade, porque o presidente da sessão não vota) e segue agora para a sanção presidencial.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara.
O projeto se refere à Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento mensal de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia.
A versão do Senado havia sido aprovada no início de abril, como complemento à criação do auxílio emergencial, contendo as emendas dos senadores ao projeto original.
Após as intervenções da Câmara, o texto final contém uma lista maior de categorias profissionais às quais será concedido o benefício; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Também foi confirmada a inclusão no programa das mães adolescentes, que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de 18 anos.
MUDANÇAS ACEITAS
No substitutivo, os deputados especificaram que as instituições financeiras públicas federais poderão contratar fintechs (bancos virtuais) para a operacionalizar o pagamento. O texto do Senado já previa o pagamento por casas lotéricas, Correios e fintechs, mas não previa a contratação dessas últimas pelos bancos públicos federais.
O texto da Câmara veda ainda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários. Ou seja, se alguém estiver devendo ao banco, o auxílio não poderá ser automaticamente retirado para cobrir a dívida.
O senador Esperidião Amin afirmou que o substitutivo deixou mais clara a possibilidade de dois membros de uma mesma família receberem o auxílio emergencial. O texto do Senado previa que o recebimento do Bolsa Família não exclui o direito ao auxílio emergencial e que cada família poderá receber até duas cotas de auxílio emergencial ou uma cota do auxílio e um Bolsa Família.
RETORNO AO ORIGINALl
Outras sugestões feitas pelos deputados não foram recepcionadas por Amin. É o caso de um dispositivo que incluía, entre os trabalhadores aptos a receber o auxílio emergencial, trabalhadores rurais e domésticos com carteira assinada. Apesar de manifestar solidariedade a essas categorias, Amin manteve-as fora do texto, defendendo a necessidade de não desvirtuar o programa – que se destina aos informais.
Também saiu do texto uma mudança que isentava o beneficiário de pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil). O relator explicou que o pagamento do imposto havia sido negociado com o Ministério da Economia em troca do fim da exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção em 2018.
Uma terceira mudança da Câmara foi rejeitada após debate no Plenário, a partir de destaques dos senadores Alvaro Dias (Podemos-PR) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). O projeto do Senado proíbe a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais durante a pandemia exceto em caso de morte do beneficiário.
A Câmara permitiu essa interrupção também em caso de irregularidade comprovada em perícia. Alvaro e Mara argumentaram que isso obrigaria aposentados e pessoas com deficiência a saírem de casa para encarar filas e aglomerações em postos do INSS. Esperidião Amin havia mantido a alteração, explicando que contava com o “bom senso” do órgão para não convocar perícias durante a pandemia, mas decidiu acatar os destaques dos colegas.
Já trechos retirados pelos deputados foram recuperados, fazendo com que valesse a versão original do Senado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e já com as modificações inseridas pelo relator, Esperidião Amin. Um desses trechos foi o que aplica de imediato o novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passa de 25% do salário mínimo para 50%.
Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891, de 2020, após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal, mas Esperidião Amin afirma que manterá a palavra do Congresso sobre o tema.
Quanto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o relator também reintroduziu a possibilidade de suspender os contratos somente para os estudantes que estavam em dia antes da vigência do estado de calamidade pública, conforme previsto no texto do Senado e retirado pela Câmara. (Com Agência Senado)
Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:
- as mães adolescentes;
- as pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritos no respectivo conselho profissional;
- os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores;
- os agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;
- os quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- os técnicos agrícolas;
- os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- os cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
- os entregadores de aplicativo;
- os diaristas;
- os agentes de turismo e os guias de turismo;
- os seringueiros;
- os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- os ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- os profissionais autônomos da educação física;
- os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- os barraqueiros de praia, os ambulantes, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; os ambulantes que comercializem alimentos;
- os garçons;
- os marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- os artesãos; os expositores em feira de artesanato;
- os cuidadores; as babás;
- os manicures e os pedicures, os cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, os depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- os empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- os empreendedores independentes das vendas diretas;
- os vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); - os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
- os professores contratados que estejam sem receber salário
Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.
Regras atuais
Pela lei, o auxílio emergencial tem duração prevista de três meses e se destina a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A lei cita os seguintes beneficiários:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.
(Com Agência Senado e Agência Câmara de Notícias)