O Projeto de Lei nº 1.448/2013, do deputado Odacy Amorim (PT), que institui no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, está na fase final para sua promulgação. A matéria já foi aprovada na Assembleia Legislativa e visa destinar um dia do ano para que todos que comunguem com alguma religião, possam render suas homenagens à data.
Segundo o autor da proposta, a data tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância de se buscar uma consciência estadual sobre a importância de acabar com o preconceito religioso.
“Com a finalidade de lembrar e homenagear os direitos constitucionais e a liberdade de culto é um deles, esta propositura pretende instituir o Dia Estadual da Liberdade Religiosa, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, para que tais direitos sejam cada vez mais respeitados e os cidadãos de nosso Estado tenham as liberdades de expressão e culto cada vez mais asseguradas”, justificou Odacy ao elaborar o PL.
Ainda na lista das finalidades para celebrar a data estão a liberdade para estimular o interesse da sociedade em participar de movimentos que combatam o preconceito religioso; disseminar informações que ligam aos tipos de discriminação, sejam elas no ambiente interno ou externo das instituições religiosas; implementar políticas públicas que visem incutir a educação religiosa no âmbito social, condicionando jovens e adolescentes a encararem a opção religiosa alheia com respeito e dignidade.
Para Odacy, a liberdade de religião, enquanto conceito legal, ainda que esteja relacionada com a tolerância religiosa, não é idêntica a esta – baseando-se essencialmente na separação da Igreja do Estado, ou laicismo. Historicamente, a liberdade de religião tem sido usado para referir-se a tolerância de diferentes sistemas de crença teológicas, ao passo que a “liberdade de culto” foi definida como a liberdade de ação individual.
“Embora muitos países na Antiguidade, Idade Média e Moderna tenham aceitado alguma forma de liberdade religiosa, ela foi freqüentemente limitada, na prática, através de uma tributação punitiva, uma legislação repressiva, socialmente e a privação de direitos políticos.”, lembra Odacy.
ASCOM
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