A Prefeitura de Juazeiro, através da Secretaria de Educação e Juventude (Seduc), parabeniza os secretários escolares pelo o seu dia, comemorado nesta sexta-feira, 30 de setembro. São eles que cuidam de registros, alimentam dados e despacham documentos responsáveis por gerir o plano pedagógico proposto pelos educadores e pedagogos. Fundamental para a organização e dinamismo das escolas, o secretário escolar facilita o seu funcionamento administrativo e garante a sua legalidade.
Após dez anos de negligência, a atual gestão Suzana Ramos, prestando valorização e somando conquistas, aprovou o projeto de lei do executivo municipal, que garante a equiparação salarial para os secretários escolares, reformulando a gratificação para categoria da rede municipal de ensino, pela Câmara Municipal de Vereadores, e reenquadra os servidores efetivos do cargo de secretário escolar, bem como reformula a gratificação “Porte Escolar”.
“Eu considero que o trabalho do secretário escolar é o coração da escola. A secretaria é a porta de entrada, onde recepcionamos os alunos, famílias e os profissionais de ensino, prestando serviços de atendimento integral, desde a matrícula até emissão e registro de documentos. Nossa categoria obteve muitas conquistas na gestão de Suzana Ramos. Passamos a participar e ser incluídos em vários eventos de formação, que nos atualiza sobre o uso dos sistemas e de nossas funções, trazendo inúmeras melhorias para o nosso trabalho, além de termos conquistado a correção dos Portes Escolares, uma luta que perdurava há dez anos e que, na atual gestão nós conquistamos nossa regularização salarial”, comentou a secretária escolar da Escola Municipal Paulo VI, Amanda Bandeira.
Reformulação
Os profissionais que antes recebiam vencimentos diferentes, devido ao porte de sua escola de lotação, agora passarão a ter um salário padrão tendo como parâmetro o maior valor (R$ 1.994,72), com gratificações em cinco níveis, de acordo com a capacidade de cada escola. Os portes foram definidos da seguinte forma: Porte I, que corresponde a 20% do padrão inicial da carreira (a partir de 1101 alunos); Porte II, 16% do padrão inicial da carreira (de 801 a 1100 alunos); Porte III, 12% do padrão inicial da carreira (de 501 a 800 alunos); Porte IV, 8% do padrão inicial da carreira (de 201 a 500 alunos); Porte V, 4% do padrão inicial da carreira (de 1 a 200 alunos).
O porte das unidades escolares será definido conforme número de alunos matriculados segundo Censo Escolar Municipal, e poderá sofrer alterações a depender do aumento ou redução do porte da escola, bem como da mudança de lotação do servidor.
Texto: Camila Santana – Ascom/Seduc/PMJ
Foto: João Pedro Soares/PMJ