Dias Tóffoli derruba liminar de Marco Aurélio Mello

Por Ricardo Banana
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da liminar dada pelo ministro Marco Aurélio Mello na tarde desta quarta-feira. Na argumentação, Tóffoli cita que a questão fica suspensa até a data de 10 de abril, data marcada para o julgamento da questão pelo plenário do STF.

A decisão de Mello durou cerca de cinco horas, mas não foi suficiente para produzir efeitos reais.

A decisão de Toffoli foi em resposta a recurso apresentado no final da tarde pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça.

No pedido, Raquel Dodge argumentou que a decisão deve ser suspensa para evitar grave lesão à segurança pública. Segundo a procuradora, o plenário do STF decidiu, por diversas vezes, a favor da constitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância. Continua depois da publicidade

“A decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio nestes autos terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderia ensejar a soltura de 169 mil presos no país. A afronta à segurança pública e a ordem pública são evidentes”, afirmou Raquel Dodge.

A decisão de Marco Aurélio foi proferida em uma das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aurélio. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB. Na decisão, o ministro resolveu “determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos”.

Isso significa que se possuir algum recurso ainda passível de análise em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o próprio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aurélio ressalvou, porém, que aqueles que se enquadrem nos critérios de prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal devem permanecer presos. (Agência Brasil)

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