Ministro do STF deu cinco dias úteis para siglas que ainda não se manifestaram prestarem esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que atos de indicação de emendas parlamentares atribuídos a presidentes ou ex-parlamentares sejam considerados “juridicamente inidôneos e revestidos de nulidade absoluta”. Segundo a decisão, o descumprimento poderá resultar em responsabilização.
Dino determinou que Câmara e Senado sejam comunicados para dar “imediata e ampla ciência” da decisão aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações. O ministro também estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que partidos que ainda não se manifestaram informem eventual participação de dirigentes na distribuição ou operacionalização de emendas. Após o prazo, as siglas estarão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil.
Os presidentes do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), e do Podemos, Renata Abreu (SP), também deverão ser intimados pessoalmente. As duas legendas foram as únicas que não enviaram manifestação ao STF dentro do prazo, encerrado na quarta-feira (19), para os 21 partidos consultados pela Corte. As informações recebidas pelo STF serão encaminhadas à Polícia Federal (PF).
Fonte: Metro1
