Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.
De acordo com o Código Eleitoral, caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção. O magistrado poderá revogar a prisão e responsabilizar a autoridade caso julgue que a detenção é ilegal.
Para a criminalista Larissa Jubé, o intuito da lei é promover a democracia e garantir o exercício do direito ao voto pelo maior número possível de eleitores. Ela explica que a imunidade eleitoral tem por finalidade evitar que o eleitor seja impedido de exercer o direito de votar em razão de prisão ou detenção.
“O principal objetivo dessa garantia é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisões com o fim de afastar candidatos da campanha ou um fato político com repercussão negativa, pois se sabe que as pessoas, muitas vezes, perdem o senso de medida em época eleitoral”, afirma a advogada.
Larissa lembra, no entanto, que o dispositivo legal foi cauteloso ao dispor sobre os casos nos quais a prisão poderá ocorrer, “garantindo, assim, maior segurança aos cidadãos, bem como a regularidade e a legitimidade das eleições para se concretizar o ideal democrático”, completa.
(R7).