Em ação inédita do CREF12/PE, CREF15/PI e CREF5/CE, academia na divisa de Pernambuco e Piauí é interditada

Por Ricardo Banana
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Pela primeira vez em uma ação conjunta, o CREF12/PE, CREF15/PI e CREF5/CE realizaram uma fiscalização na região do Cariri em Araripina. Os municípios visitados foram Araripina em Pernambuco, Salitre no Ceará e Marcolandia no Piauí. Durante a operação, a equipe de Orientação e Fiscalização autuou uma academia que estava funcionando sem a presença de um Profissional de Educação Física e sem o registro de Pessoa Jurídica (PJ).

Além disso, foi constatado que o registro apresentado correspondia a um CNPJ baixado e inválido na Receita Federal. Após a averiguação e notificação, as atividades da academia foram suspensas.

“A operação foi super positiva. Tivemos uma troca de experiências nos procedimentos utilizados em cada CREF, o que contribui para um sistema mais forte e atuante. E só quem sai ganhando com isso é a sociedade, com um serviço de qualidade sendo prestado “, destaca o chefe da equipe de Orientação e Fiscalização do CREF12/PE, Marcelo Santos (CREF 005785-G/PE)

Essa ação reforça a importância da fiscalização integrada entre os Conselhos Regionais de Educação Física, garantindo que as normas e legislações sejam cumpridas para a proteção da saúde e segurança da população. A presença de um Profissional de Educação Física habilitado é essencial para que os praticantes de atividades físicas recebam o devido acompanhamento e orientação, evitando riscos à saúde.

“Importante demais as ações de orientação e fiscalização entre os CREFs. Demonstra o desenvolvimento do Sistema CONFEF/CREFs em defesa da sociedade. Agradeço a todos os parceiros que contribuem para o fortalecimento da educação física”, afirma o Presidente do CREF12/PE, Lúcio Beltrão (CREF 003574-G/PE).

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.

Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia (https://www.cref12.org.br/denuncia/) – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).

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