O Prefeito Wilker Torres sancionou na manhã desta quinta-feira (09/06) e determinou publicação no Diário Oficial do município da Lei 429/2022, que isenta de tributos municipais os pipeiros que fornecem água para comunidades no interior do município, garantindo assim a continuidade do abastecimento emergencial.
“Os altos custos dos combustíveis, impostos, regularidade fiscal e a remuneração defasada estavam tornando quase impraticável a contratação de carros pipa para fornecimento de água potável a localidades em que, apesar das chuvas, ainda se ressentem com a falta de água” – diz o prefeito Wilker Torres – “Essa nossa iniciativa reduz os custos, elimina a burocracia e possibilita garantir o abastecimento”
Quem comemorou a sanção do prefeito foi a Secretária de Agricultura de Casa Nova, Maria de Lourdes Santos: “Busquei, falei, pedi e graças a sensibilidade do prefeito Wilker temos os pipeiros atendidos por essa Lei. Parabéns Prefeito, parabéns pipeiros”.
Maria de Lourdes, Lourdinha, lembra que sua ligação com as áreas mais carentes e necessitadas do interior de Casa Nova, “vem de longe” e agora, com a responsabilidade de gerir a Secretaria de Agricultura é que tem sentido de perto essas necessidades: “Estou aqui para servir às comunidades do interior” – pontua.
A Lei 429/2022
Com apenas um artigo a Lei altera o Artigo 57ª, do Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 572-A. Ficam isentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, pelo período de 04 (quatro) meses, a contar da publicação desta Lei, os prestadores de serviços de transporte de natureza municipal, a que se referem o item 16.02 da Lista de serviços do art. 49 desta Lei, quando realizados através de carros pipa para abastecimento a comunidades rurais do Município de Casa Nova.”