Em coletiva, prefeito de Juazeiro anuncia fechamento do comércio a partir de segunda-feira (22)

Por Ricardo Banana
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Durante coletiva de imprensa realizada neste sábado (20), o prefeito de Juazeiro-BA, Paulo Bomfim, anunciou que os estabelecimentos comerciais não essenciais, shopping, galerias, feiras e mercados da cidade voltarão a ser fechados a partir da próxima segunda-feira (22). Além disso, o prefeito anunciou que o toque de recolher passará a vigorar em novo horário, das 20h às 5h.

A razão para o fechamendo dos servicos não essenciais se dá em virtude do crescente número de casos confirmados da Covid-19, que somente ontem (19), 50 novos casos foram anunciados. Esse foi o maior número de casos registrados em um período de 24 horas, desde o primeiro caso na cidade, em 23 de março.

Veja o que abre e fecha com o novo decreto

OS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS PODERÃO FUNCIONAR SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS:
– Comércio de material de construção, de limpeza e de higiene em geral;
– Lojas de defensivos e insumos agrícolas;

PODERÃO FUNCIONAR DE SEGUNDA A SEXTA, FECHANDO SÁBADOS, DOMINGOS E
FERIADOS:
– Mercadinhos, supermercados, hipermercados e açougues.

CONTINUARÃO FUNCIONANDO NO EXPEDIENTE NORMAL:
– Farmácias;
– Padarias;
– Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;
– Comércio de material hospitalar;
– Serviços e comércio relativos à saúde animal;
– Clínicas médicas,
– Oficinas, em especial as oficinas de máquinas agrícolas e as oficinas de manutenção  de veículos leves e pesados;
– Depósitos de água e de gás de cozinha;
– Postos de combustíveis;
– Serviços de transporte e armazenamento de mercadorias;
– Centrais de distribuição;
– Estabelecimento de limpeza automotiva (lava jato);
– Lavanderias;
– Internet;
– Serviços e comércio relativos à atividade de saúde.

REGRAS GERAIS
– Todos os estabelecimentos cujo funcionamento está autorizado deverão disponibilizar álcool em gel 70% para higienização dos clientes e fazer aferição de temperatura no acesso;
– Os estabelecimentos de comércio, embora fechados para atendimento presencial, poderão funcionar através de serviços de entrega em domicílio, inclusive via aplicativos e comércio eletrônico;
– Com exceção de farmácias e postos de combustíveis, que poderão funcionar 24 horas, os estabelecimentos mencionados só poderão funcionar das 07h às 19h;
– No caso de atendimento dos supermercados o número limitado de atendimento é de 50 (cinquenta) pessoas simultaneamente;
– No caso de atendimento nos hipermercados o número limitado de atendimento é de 100 (cem) pessoas simultaneamente.
– Em todos os casos, deverá ser garantida a distância mínima de um (02) metros entre os usuários dos serviços e exigido o uso de máscaras.

FECHAMENTOS OU RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
– Fica determinado o fechamento dos mercados públicos, feiras livres e camelódromo, bem como salões de beleza e centros estéticos até o dia 30 de junho de 2020;
– Fica determinado o fechamento dos bares e restaurantes, permitindo o funcionamento apenas para o serviço delivery;
– Fica suspenso o atendimento ao público em todas as repartições públicas, devendo os servidores realizarem expediente interno.
– Ficam excepcionados da suspensão os serviços considerados essenciais, notadamente aqueles inerentes à saúde e dispensação de medicamentos, como farmácias da família, e de controle e fiscalização das medidas ora determinadas.

Nos casos excepcionados no item anterior, o atendimento fica limitado a um número  simultâneo máximo de 30 (trinta) pessoas e desde que respeitada a distância mínima de  um (02) metros entre os usuários dos serviços.

BANCOS E LOTÉRICAS
– Permanecem vigentes e regras atuais.

SHOPPINGS E GALERIAS
– Deverão permanecer fechados shoppings e galerias até 30 de junho de 2020, facultando  manter abertas apenas as farmácias, lotéricas, bancos e demais serviços excepcionados  nos incisos do art. 1º, desde que observadas as limitações constantes nos parágrafos daquele artigo e demais constantes deste decreto, quando houver regra específica de funcionamento.
– As demais lojas, incluindo as das praças de alimentação de shoppings e galerias, poderão continuar atendendo exclusivamente no sistema delivery.

MISSAS, CULTOS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS
– Fica proibida a realização de cerimônias e cultos religiosos de forma presencial, devendo sua realização ser feita preferencialmente por meios eletrônicos.

PARQUES PÚBLICOS, CLUBES E ACADEMIAS
– Fica suspensa a utilização de quaisquer equipamentos públicos destinados a esporte e lazer, notadamente da Orla 2, Parque Fluvial e Lagoa de Calu, bem como suspende as atividades da Academia da Saúde e das academias privadas, com ou sem modalidades esportivas específicas, a exemplo de boxe e Crossfit.
– Fica determinada a suspensão das atividades em clubes sociais, associações atléticas e congêneres.

TRANSPORTE COLETIVO
– Permanecem as regras atuais.

ZONA AZUL
– Suspende a cobrança pelo estacionamento rotativo durante período de vigência do decreto.

TOQUE DE RECOLHER
– A partir de segunda-feira, 22, o toque de recolher passa a vigorar entre 20h e 5h da manhã.

AULAS
– O recesso da Rede Municipal de Ensino será de 22/06/2020 a 06/07/2020. A suspensão das aulas será prorrogada até o dia 31/07/2020.
– A partir do dia 1 de julho, obedecendo a cronograma que será divulgado pela SEDUC, será retomada a distribuição dos kits de alimentos para os alunos da Rede Municipal.

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