Em nota, SEDUC confirma que tentou ‘antecipar’ a aquisição de mais de 550 toneladas de alimentos do Atacadão

Por Ricardo Banana
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Em resposta ao post do Blog que noticiou a tentativa de sequestro por parte da Prefeitura de Petrolina, de mais de 550 toneladas de gêneros alimentícios da Rede Atacadão, unidade local, segundo a documentação postada na publicação, a Secretaria de Educação  e Cultura (Seduce), enviou nota com esclarecimentos sobre o assunto.

Os alimentos seriam fornecidos para os kits alimentares destinados aos estudantes da rede municipal que estão com aulas suspensas devido a quarentena da Covid-19, e sem a merenda, trocada pelo kit alimentar segundo medida da gestão ‘Novo Tempo.’

A nota da Seduce confirma o que chegou a nossa redação que realmente houve a tentativa de sequestro dos alimentos, denominada no texto da nota de ‘requisição administrativa’ por tratar de medida emergencial diante da questão de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Entretanto, essa ‘requisição administrativa’ motivou o Atacadão a conseguir na justiça a ‘tutela antecipada’ dos produtos.

Confira a nota da Seduce encaminhada pela assessoria de comunicação da pasta:

A Prefeitura de Petrolina informa que todos os esforços estão sendo empreendidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes com o objetivo de assegurar aos mais de 54 mil estudantes matriculados na rede Municipal de Ensino, uma complementação alimentar segura e nutritiva neste momento de pandemia em decorrência da Covid-19.

Considerando o compromisso assumido pela gestão municipal em garantir a entrega dos Kits Alimentares para todos os estudantes, a SEDUCE requisitou administrativamente 550 toneladas de alimentos à empresa Atacadão, no entanto, obteve-se 12 mil quilos de variados itens. A medida emergencial foi adotada em virtude de uma urgência decorrente da crise em saúde pública, que impactou, direta e indiretamente, a vida dos alunos e de suas famílias.

Considerando que o processo para a efetivação do pagamento pelos produtos requisitados já está em curso – como prevê a legislação no caso de requisição administrativa para atender excepcional interesse público, tanto nos ofícios de requisição quanto no próprio Decreto Municipal N.º 012/2020, ou até mesmo na Lei Federal N.º 13.979/2020 – fica assegurado o direito à indenização justa, o que já está programado desde o início pela secretaria.

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