Nos próximos dias, pensando na comodidade dos cadeirantes que utilizam o transporte público, em Petrolina, a porta do meio do ônibus será destinada exclusivamente para o embarque e desembarque dos usuários cadeirantes. Devido a instalação da plataforma elevatória, ser de uso exclusivo para os cadeirantes, no local serão afixados avisos de restrição do uso.
Tradicionalmente, os ônibus só tinham duas portas, a porta do meio passou a existir no transporte público a partir da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, também chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, onde transporte coletivo a serem produzidos após a publicação daquela Lei devem ser planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
Para maior durabilidade e bom funcionamento do equipamento, garantindo o direito do cadeirante a porta só será aberta para o usuário cadeirante, com exceção aos casos de acidentes e evacuação emergencial. Contamos com a colaboração dos usuários, para que o direito e a comodidade do usuário cadeirante seja respeitado.