Empreendedores devem ficar atentos ao licenciamento ambiental, orienta AMMA

Por Ricardo Banana
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AMMAPetrolina é uma cidade que cresce a olhos vistos: todos os dias novas pessoas, novos sonhos e novos empreendimentos aportam em nossa cidade. De mercadinhos a postos de combustíveis, restaurantes a lojas de roupas e sapatos, a variedade de serviços tem sido incrementada constantemente. O que muita gente precisa saber é que, para operacionalizar estas atividades, há a necessidade de obtenção da Licença Ambiental. É ela quem vai regular o uso de recursos naturais e até impedir atividades potencialmente poluidoras.

A Lei complementar municipal que dispõem do licenciamento é de dezembro de 2009. Os empreendedores devem buscar se informar junto a AMMA sobre essa questão, saber qual a documentação que é necessária para a emissão de uma Licença. Vale reforçar que, se durante uma fiscalização, for constatada a falta desse documento, a empresa pode ser notificada e se insistir no erro, pode cumprir medidas legais que vão desde a advertência até o fechamento do estabelecimento.

Para dar entrada no licenciamento, deve-se inicialmente preencher um formulário disponibilizado tanto no site da Prefeitura de Petrolina quanto na sede da AMMA, situada na Rua Tobias Barreto, centro de Petrolina. A partir daí, documentos devem ser providenciados, a exemplo de taxa de Licenciamento Ambiental; cópia do CPF ou CNPJ;contrato social; escritura ou contrato de locação do imóvel; 2 jogos de plantas em escala do imóvel, assinada pelo proprietário e responsável técnico pela obra; memorial descritivo; memória de cálculo; certidão negativa de débito ambiental estadual; certidão negativa de débito municipal; anuência da Prefeitura de Petrolina para uso do solo e viabilidade urbanística.

Saiba mais sobre licenciamento ambiental- De acordo com a lei municipal, estão sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, os empreendimentos de edificações uni ou pluri familiares; loteamentos e conjuntos habitacionais vinculados ao Programa “Minha Casa, Minha Vida”, pequenos e médios empreendimentos; projetos de transportes públicos; atividades agrárias; projetos de abastecimentos d´água e esgoto, constante no Anexo I da Lei, sendo este rol de caráter exemplificativo não excluindo outros empreendimentos que exerçam impacto ambiental local, nem aqueles que, via instrumento legal ou convênio com os órgãos de gestão ambiental estadual e federal, possa o Município vir a licenciar.

ASCOM AMMA

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1 comentário

fabricia marins 22 de fevereiro de 2015 - 16:42

Olá!
Eu sou estudante do curso Normal Médio (magistério) e estou com umas caixas de leite, será possível vocês passarem na minha residência para coleta.

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