Recurso julgado por unanimidade pela 6ª turma do TRT da 1ª região deixa claro que tal ato pode ser considerado ‘abalo de confiança’ entre o empregado e o empregador
Em julgamento histórico, a 6ª turma do TRT da 1ª região decidiu que o uso indevido do vale-transporte, por meio do emprego a terceiros, pode, sim, ser fator decisivo para a demissão por justa causa. A resolução, fruto de um julgamento por unanimidade, favorável a empresa, partiu de um recurso ordinário movido pelo trabalhador que alegou em sua petição que a penalidade tomada pela empresa é desproporcional com o grau de gravidade dos seus atos. O entendimento partiu do juiz do Trabalho José Monteiro Lopes, relator do processo, que foi seguido pelos desembargadores que analisavam o caso.
“Na ação movida pelo trabalhador, ele alegava que, por não ter ocorrido a aplicação de uma penalidade gradual pela empresa e nem aviso prévio de que tal ação poderia ser interpretada como ato faltoso do mesmo, a reversão para dispensa sem justa causa seria a decisão mais justa e viável a ser tomada. Já a empresa argumentou que o seu empregado cometeu ato de improbidade ao repassar o seu cartão de transporte a terceiros, e para tal afirmativa, os empregadores usaram a análise dos extratos do uso do cartão, que por sua vez não batiam com os horários e rotas usadas por ele. Com os fatos provados, a turma do TRT tomou a decisão penalizando o trabalhador e dando razão a empresa.” – relata João Varella, Advogado Especialista em Direito Trabalhista.
ATO IRREGULAR – Julgado primeiramente pela 5ª vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, o caso foi dado como favorável para a empresa e a decisão de desligar o requerente por justa causa, já que ex-empregado admitiu nos autos do processo que não usava do vale-transporte para se locomover para o trabalho, e sim, de uma bicicleta e que o seu vale era destinado a sua irmã. Sendo assim, o mesmo tinha ciência de seu ato irregular. Inconformado com a derrota nos tribunais, o ex-empregado recorreu da decisão, alegando que a empresa não teria o informado previamente da irregularidade.
“Com o recurso ordinário aberto, o relator entendeu que a gravidade de tal falta deve ser avaliada de caso para caso e deve-se levar em consideração os acordos estabelecidos entre o patrão e o empregado por meio do contrato de trabalho. E é dever da empresa comprovar a justa causa como motivo de dispensa de contrato, como diz a legislação brasileira. Sendo a falta praticada grave o suficiente para romper a confiança existente entre as partes, ela já justifica a dispensa por justa causa, independentemente de o empregado nunca ter sofrido advertência ou suspensão” – explica Varella.