Ricardo Banana

Emprestar vale-transporte pode causar demissão por justa causa

Recurso julgado por unanimidade pela 6ª turma do TRT da 1ª região deixa claro que tal ato pode ser considerado ‘abalo de confiança’ entre o empregado e o empregador

Em julgamento histórico, a 6ª turma do TRT da 1ª região decidiu que o uso indevido do vale-transporte, por meio do emprego a terceiros, pode, sim, ser fator decisivo para a demissão por justa causa. A resolução, fruto de um julgamento por unanimidade, favorável a empresa, partiu de um recurso ordinário movido pelo trabalhador que alegou em sua petição que a penalidade tomada pela empresa é desproporcional com o grau de gravidade dos seus atos. O entendimento partiu do juiz do Trabalho José Monteiro Lopes, relator do processo, que foi seguido pelos desembargadores que analisavam o caso.

“Na ação movida pelo trabalhador, ele alegava que, por não ter ocorrido a aplicação de uma penalidade gradual pela empresa e nem aviso prévio de que tal ação poderia ser interpretada como ato faltoso do mesmo, a reversão para dispensa sem justa causa seria a decisão mais justa e viável a ser tomada. Já a empresa argumentou que o seu empregado cometeu ato de improbidade ao repassar o seu cartão de transporte a terceiros, e para tal afirmativa, os empregadores usaram a análise dos extratos do uso do cartão, que por sua vez não batiam com os horários e rotas usadas por ele. Com os fatos provados, a turma do TRT tomou a decisão penalizando o trabalhador e dando razão a empresa.” – relata João Varella, Advogado Especialista em Direito Trabalhista.

ATO IRREGULAR  Julgado primeiramente pela 5ª vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, o caso foi dado como favorável para a empresa e a decisão de desligar o requerente por justa causa, já que ex-empregado admitiu nos autos do processo que não usava do vale-transporte para se locomover para o trabalho, e sim, de uma bicicleta e que o seu vale era destinado a sua irmã. Sendo assim, o mesmo tinha ciência de seu ato irregular. Inconformado com a derrota nos tribunais, o ex-empregado recorreu da decisão, alegando que a empresa não teria o informado previamente da irregularidade.

“Com o recurso ordinário aberto, o relator entendeu que a gravidade de tal falta deve ser avaliada de caso para caso e deve-se levar em consideração os acordos estabelecidos entre o patrão e o empregado por meio do contrato de trabalho. E é dever da empresa comprovar a justa causa como motivo de dispensa de contrato, como diz a legislação brasileira. Sendo a falta praticada grave o suficiente para romper a confiança existente entre as partes, ela já justifica a dispensa por justa causa, independentemente de o empregado nunca ter sofrido advertência ou suspensão” – explica Varella.

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