A decisão de suspender a cobrança, por quatro meses, do empréstimo consignado de servidores públicos, aposentados e pensionistas, foi derrubada por recursos impetrados pela União e pelo Banco Central. A decisão que cassou a suspensão foi tomada pelo Desembargador Federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional da 1ª Região.
Com a decisão do desembargador, os descontos em folha dos consignados continuarão sendo feitos e, a suspensão agora depende a aprovação de um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados.
Projeto de Lei segue tramitando na câmara
O Projeto de Lei 1257/20, de autoria do Deputado Federal João Henrique Holanda Caldas (PSB-AL), altera a Lei do Crédito Consignado para determinar a suspensão dos descontos em folha de pagamento enquanto persistir o estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19 no País.
A medida está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com a justificativa dada pelo Deputado para o projeto, mais de 30 milhões de aposentados contraíram dívidas por meio de empréstimos consignados no Brasil, totalizando mais de R$ 4 bilhões. O parlamentar avalia que a decisão de suspender o pagamento desses empréstimos durante a pandemia está alinhada com diversas medidas do governo federal que visam preservar empregos e manter algum nível de atividade econômica.
Veja abaixo vídeo do Dr. Rian Sant’Anna, um dos advogados que presta serviços ao Sinfa-RJ, falando sobre o tema dessa matéria.
Ascom Condsef