Enem 2023: como pedir a reaplicação e quem tem direito a fazer a prova em outro dia? Prazo abre nesta segunda e vai até sexta

Por Ricardo Banana
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Além dos motivos de doença ou problema de logística, podem solicitar a reaplicação os cerca de 50 mil que foram alocados para fazer o exame em locais distantes por erro da organização.

O prazo para quem perdeu o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pedir a reaplicação e fazer as provas em dezembro abre nesta segunda-feira (13) e vai até sexta-feira (17).

 Mas quem pode pedir a reaplicação? Apenas os candidatos que precisaram faltar porque estavam com alguma doença infecciosa prevista no edital (veja lista abaixo) ou tiveram algum problema de logística ou foram alocados para fazer o exame em locais distantes por um erro da organização – cerca de 50 mil estão nesta última situação.

Quais são as datas de reaplicação do Enem? As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.

 Como pedir a reaplicação do Enem? Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.

Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

 Atenção: quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado.

No atestado, precisam constar as seguintes informações:

  • nome completo do participante;
  • diagnóstico com a descrição da condição;
  • código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
  • data do atendimento.

Problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem:

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Com informações: G1

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