Espaço do leitor: Direito de Reposta

Por Ricardo Banana
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Sem títuloNo dia 16 de setembro do ano em curso, fomos surpreendidos com a publicação intempestiva no “BLOG DO BANANA”  matéria de autoria de Jeremias Lustosa Barreto Cabral, na qual se expressa de forma injustificável, como uma pessoa possuída por um ódio incontido, a atingir pessoas e famílias. Não poderíamos deixar de prestar os esclarecimentos a seguir descritos, os quais estão todos embasados em documentos que estão disponíveis a quem interessar, e que somente agora foi possível trazê-los a público, devido estarmos inteiramente engajados no processo eleitoral para as eleições da Diretoria Nacional do SINPAF e da Auditoria Fiscal Nacional do SINPAF (Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário, que integra as bases dos filiados das empresas EMBRAPA Nacional, CODEVASF Nacional, PESAGRO Rio de Janeiro, EMEPA Paraíba e EMPARN Rio Grande do Norte), a qual culminou com a vitória inconteste e soberana em todo território nacional da Chapa 1, tendo sido incentivada pelo engenheiro agrônomo da EMBRAPA Petrolina, Elias Moura Reis, derrotando, de forma acachapante, a Chapa 2 que concorria a reeleição, da qual participava o Jeremias Cabral, e com efeito, foi enterrado definitivamente do convívio no movimento sindical, pois, primeiro em 2012 foi expurgado da Seção Sindical CODEVASF Petrolina por injustificadamente prorrogar à revelia seu próprio mandato, e agora execrado do SINPAF Nacional por vontade democrática da ampla maioria dos filiados.

Na matéria referida, tal criatura procurou utilizar-se de jogo de palavras, com erros gritantes de ortografia, que até incorporam a sua real lucidez, em tentar confundir o leitor, pois ele é conhecido no cenário do nosso movimento sindical, como desagregador e praticante assíduo de denúncias e atos que depõem contra o caráter moral da pessoa humana e de instituições, senão vejamos:

– No item em que ele intitula de “DESVIO DE RECURSOS DA SS-3ª SR”, procurou colocar sob suspeita, mediante citações descabidas, a honestidade do técnico em desenvolvimento regional da CODEVASF, Maurílio Moura Reis, detentor de duas Medalhas de Honra ao Mérito, conferidas pelos relevantes serviços prestados durante seus 40 anos de dedicação ao trabalho à instituição. No que diz respeito a esse assunto, o que de fato aconteceu foi que o mandato da gestão de Jeremias Cabral como Presidente da Seção Sindical da CODEVASF Petrolina terminou em 10/02/2012, e até 03/04/2012 movimentava ilegalmente a conta bancária da Seção Sindical, sendo que somente foi interrompida a movimentação, após a conta ter sido bloqueada, mediante o requerimento de um grupo majoritário de filiados. Esse mesmo grupo, com base nas normas estatutárias e regimentais, elegeu uma nova Diretoria, que ao tentar tomar posse do espaço físico da Seção Sindical foi impedida por uma tropa de choque montada por ele, o que deu ensejo à ação judicial, com trâmite na Justiça do Trabalho da 6ª Região – PE, tombada sob o nº. 0000511-19.2012.5.06.0411, na qual restou reconhecida a legalidade da eleição e determinada a posse da diretoria legitimamente eleita. Em 05/09/2012 a Justiça do Trabalho proferiu decisão liminar reconhecendo a legalidade e determinando a posse por meio de um oficial da justiça, e ainda atribuiu multa de R$ 10.000,00 por qualquer ato que Jeremias Cabral e seus aliados viessem a praticar na Seção Sindical. A sentença final do processo foi prolatada em 24/09/2012, mantendo os termos liminares anteriores. Com a posse da nova diretoria legítima, foi realizado um levantamento dos desmandos praticados e que identificou, com provas documentais, que no período de 03/04/2012 (quando foi bloqueada a movimentação da conta bancária) a 31/08/2012, com o propósito de financiar a permanência ilegal de Jeremias Cabral na Seção Sindical durante esse período, que Vicente Almeida, então presidente do SINPAF Nacional, transferiu mensalmente os repasses financeiros da Seção Sindical para contas bancárias de particulares no Banco do Brasil de Petrolina e, por se tratar de atitudes deploráveis por caracterizar crime por peculato, a Seção Sindical entrou com nova ação na Justiça do Trabalho de tombo n°. 0000448-51.2013.5.06.0413, em trâmite, reclamando o resgate dos valores sacados e das transferências feitas para as contas de particulares, e com eventual prosseguimento para apuração das responsabilidades criminais. Outra insolência descabida, diz respeito à denúncia de que um filho de Maurílio Moura Reis teria supostamente sido beneficiado com um lote da CODEVASF, quando é público e notório que a aquisição de lotes em perímetros irrigados públicos em operação, se dá mediante a formalização de processo administrativo de transferência de lote com pareceres técnicos e jurídicos, sendo submetidos à análise e aprovação da Diretoria Executiva da CODEVASF em Brasília-DF. Vale salientar que o próprio Jeremias Cabral explora um lote no Perímetro Irrigado Nilo Coelho em nome de um filho.

A insensatez sem medida de Jeremias Cabral em expor a idoneidade moral de pessoas e famílias com denúncias infundadas vem ultrapassando os limites da tolerância, senão vejamos outros casos a seguir descritos:

– Quando ele coloca em dúvida quem pagou advogados da empresa de advocacia Andrade & Drummond, que tem como integrante da banca um filho de um pesquisador empregado da EMBRAPA Semi-Árido, está atingindo de forma despropositada e inoportuna um ex-procurador federal e atual procurador do Distrito Federal, cujas funções foram assumidas por concurso público. Ademais, as suas atividades na seara privada decorrem do seu próprio empenho e capacidade;

– Encontra-se em nossas mãos, uma correspondência em forma de e-mail, datada de 01 de agosto 2010, subscrita por Jeremias Lustosa Cabral, na qual se dispõe a se encontrar em Brasília-DF, nos dias 04 e 05 do mesmo mês, com os jornalistas da expressiva imprensa nacional, Maria Lima, Roberto Maltchike e Fábio Fabrini, para colaborar com denúncias contra a CODEVASF no período de 2003 a 2010. Coincidentemente, logo após a data do encontro marcado, foram veiculadas nacionalmente, na imprensa escrita e televisiva, várias denúncias falaciosas, cujos termos somente um funcionário da CODEVASF tem a possibilidade de deter o conhecimento, sendo que tinha em seu bojo, a exclusiva intenção de atingir o Ministro da Integração Nacional, contudo, por serem todas evasivas e desprovidas de provas, caíram no descrédito e foram consideradas inócuas pela opinião pública brasileira e pela própria imprensa;

– O escritório a que ele se refere dizendo que foi instalado para atender a “Campanha de Combate ao Agrotóxico“, não passa de um espaço físico que servia de base de apoio para desenvolver ações paralelas com o propósito exclusivo de comprometer a gestão da atual Diretoria da Seção Sindical CODEVASF Petrolina, o que, em momento algum, conseguiu, por serem pífias e sem credibilidade. É tanto, que não existe nenhuma ação programada de combate ao agrotóxico para a região, e como a “boquinha” do SINPAF Nacional acabou com a derrota de sua Chapa, será imediatamente fechado após o dia 1º de outubro próximo com a posse da nova Diretoria Nacional do SINPAF.

Quanto às ofensas também injustificadas dirigidas a Elias Moura Reis, temos a comentar o que se segue:

– A forma intransigente e correta de gerir os recursos financeiros de uma instituição é, sobretudo, manter-se dentro da legalidade. Como Diretor Administrativo e Financeiro do SINPAF Nacional, Elias Moura Reis não permitiu liberações destinadas a financiar facilidades a um grupo de diretores do SINPAF Nacional do qual Jeremias Cabral faz parte e isso foi o suficiente para aguçar o seu ódio e o seu inconformismo. Nunca acusou filiado e/ou diretor de receber diárias indevidas, e no caso das pessoas citadas por Jeremias Cabral, pagou apenas o que tinha direito, pois solicitavam 08 (oito) diárias quando passariam somente 02 (dois) dias em Brasília para participarem de reunião na Comissão Paritária de Saúde da CODEVASF. Estatutariamente, durante o mandato de 03 (três) anos no exercício da Função de Diretor Administrativo e Financeiro, teve o direito à moradia, devido a sua transferência de Petrolina para Brasília, ajuda de representação e de custo com combustível e manutenção de veículo. De todos esses direitos utilizou somente o de moradia e de representação, sendo que a estes só têm direito quem passa a residir em Brasília, enquanto que o Jeremias Cabral, morando em Petrolina, recebia ilegalmente a ajuda de representação. Por outro lado, quando ele diz que Elias Moura Reis passou 03 (três) anos sem trabalhar e recebendo salário em dia, o que é uma inverdade sem precedente, porquanto, mesmo sendo liberado da freqüência do ponto no trabalho na EMBRAPA, por conta do desempenho de sua função como diretor do SINPAF Nacional em Brasília, quando se encontrava em Petrolina, se apresentava na Empresa para desenvolver normalmente suas funções como engenheiro agrônomo. Enquanto isso, o Jeremias Cabral se esqueceu de dizer na sua carta aberta, que mesmo morando em Petrolina, já tem aproximadamente 14 (quatorze) anos que não presta qualquer serviço na CODEVASF 3ª SR e que percebe o salário em dia. Vive na ilusão de que pode tudo e que os outros não podem nada.

– Quase todas as citações que foram feitas referindo-se à Plenária Nacional, foram derrubadas na esfera judicial, pois contrariavam deliberações do Congresso Nacional do SINPAF. O pagamento de insalubridade e periculosidade a um grupo seleto de diretores e presidentes de seções sindicais, seus comparsas, suspenso por decisão corajosa de Elias Moura Reis, tendo em vista que o Congresso Nacional do SINPAF considerou imorais e ilegais o pagamento desses benefícios, condenando-os a devolverem retroativamente todos os valores recebidos, e isso serviu de combustível para reacender o descontentamento do Jeremias Cabral;

– Outras colocações que foram feitas sem consistência e desprovidas de ética profissional não merecem ser comentadas, pois quando afirmou que possui as provas, desafiamos apresentar uma sequer que desabone a nossa honra e que pelo menos possa comprometer a nossa credibilidade.

A vitória da Chapa 1 – Transparência e Responsabilidade a qual apoiamos, elegendo a Diretoria Nacional do SINPAF e a Auditoria Fiscal Nacional do SIINPAF e que obteve na EMBRAPA Petrolina 201 votos contra 5 votos e na CODEVASF Petrolina 178 votos contra 39 votos, nos garantiu a certeza de que sempre agimos com obediência aos ditames da Lei e guiados pela Luz da verdade.

Respeitosamente,

Elias Moura Reis

Blog do Banana

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1 comentário

Manoel Pires 27 de setembro de 2013 - 12:00

Sempre soubemos que o Sr Jeremias era um coronelzinho, se aproveitando do sindicato. Agora ele vai perturbar o povo da sua casa, pois a boquinha acabou.

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