A Guarda Municipal de Petrolina, Pernambuco, foi criada pela Lei nº 502, de 27 de abril de 1994 e regulamentada pela Lei nº 1.063, de 13 de julho de 2001. A referida lei contém a missão, a estrutura organizacional ingresso, formação, progresso funcional, remuneração, atribuições da corporação, fardamento, hierarquia nos diferentes níveis e variações, disciplina, regime de trabalho e sua competência no município. A missão precípua da Guarda: Promover e manter, em toda a cidade, a segurança patrimonial dos prédios, instalações e equipamentos públicos municipais; garantir o funcionamento dos serviços públicos; atuar junto à comunidade prestando informações turísticas e outras de utilidade pública, como também, ações que lhe venham a ser atribuídas em face de dispositivos de leis e regulamentos vigentes. Além disso, tem como missão acessória o apoio às ações desenvolvidas pelo órgão municipal de trânsito e pelos órgãos estaduais e federais, nas ações voltadas para a segurança pública e para a defesa civil, nos termos da legislação em vigor. Especificamente, auxiliar, dentro dos limites legais, os componentes das Polícias Militar e Civil, do corpo de Bombeiros, dos órgãos de Saúde Pública, os Agentes da Autoridade de Trânsito e os fiscais Municipais. Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuações frente à segurança pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, principalmente dos entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Municípios). Em termos práticos, o Município tem a responsabilidade de ajudar na segurança pública, e pode exercer esse papel através da Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional. Conforme reza a constituição, as Guardas Municipais têm a principal função proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja atividade é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitada atuarem juntamente com as instituições policiais na manutenção da ordem pública, fato já ocorrido no Município de Petrolina. É importante salientarmos que o Código Civil em seu artigo 2º, assegura que o maior bem que o ser humano possui é a vida, segurança pública e educação são serviços que se prestam à população. Em relação às instalações referem-se aos prédios, praças, ruas, avenidas, e logradouros públicos. A Guarda Municipal desenvolve muitas palestras voltadas para o social com importantes temáticas tais como: Prevenção do uso de drogas ilícitas, violência de quaisquer naturezas, cidadania, meio ambiente, direitos humanos etc. Além de realizar rondas escolares através dos serviços de viaturas, dando apoio aos órgãos de ensino e formação do Guarda Mirim, com instruções e orientações para as nossas crianças, ajudando-os na melhoria do seu caráter e transformando-os em bons cidadãos para a sociedade, auxiliando dessa forma os pais na educação dos filhos. Num contexto mais amplo, tirando-as de uma situação de risco e fazendo um trabalho de inclusão social, principalmente nos bairros periféricos onde se exigem mais atenção, vez que a sociedade cresce numa escala de crimes e proliferação de drogas. Por isso, se faz necessário o trabalho das Guardas Municipais em todo o país de uma maneira mais plena, em detrimento das limitações impostas no artigo 144 concernente à atuação da referida instituição. Quanto ao preparo, a mesma fora instruída pela Polícia Federal, Polícia Militar de Petrolina e Juazeiro, Corpo de Bombeiros, professores da FACAPE, com aulas teóricas e práticas, nas mais diversas disciplinas, cumprindo à risca a grade curricular consoante exigência do SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). Portanto, a Guarda de Petrolina está apta para atuar nos limites do Município conforme a nossa Constituição Federal e legalmente fazer uso da arma de fogo no exercício de sua função sem ferir os preceitos da Lei Máxima, de acordo com o convênio estabelecido com a Polícia Federal dentro da sua esfera de atribuição, sem conflitar com as demais forças militares, contribuindo assim para a segurança das pessoas em toda à cidade. Entretanto, à aprovação da PLC 39/2014 recentemente amplia e consolida os poderes de polícia das Guardas Municipais conforme estatuto sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff. Segundo o projeto, as Guardas ajudarão de forma mais intensa os demais órgãos de segurança pública no gerenciamento de conflitos. Considerando que o mapa da violência no país cresce significativamente, é salutar a importância desse dispositivo complementar para à categoria porque regulamenta os serviços e fortalece a importância das mesmas perante a sociedade do país. Hoje, as Guardas Municipais estão inseridas no contexto único de segurança como as demais polícias conforme a Constituição Federal.
Antônio Damião Oliveira da Silva (damis.oliver@hotmail.com)
Guarda Municipal de Petrolina Pernambuco/graduado em Matemática.
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