A proposta será votada na Alepe após o Natal. Governador criou novas pastas como as secretarias de Recursos Hídricos e de Políticas de Combate e Prevenção às Drogas.
O governador Paulo Câmara encaminhou nesta sexta, 21, à Assembleia Legislativa de Pernambuco o Projeto de Lei que dispõe sobre a nova estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, para vigorar a partir de 2019. “O objetivo da reforma é promover ajustes na máquina administrativa, de modo que se permita dar continuidade às ações exitosas e fortalecer políticas e programas estratégicos do Governo do Estado”, justificou Paulo.
Entre as sugestões do governador para o seu segundo mandato, está a criação da Secretaria de Políticas de Prevenção às Drogas, para intensificar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de prevenção ao consumo de drogas e promoção de ações integradas de atenção e reinserção social de usuários e dependentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social.
Paulo Câmara também está propondo a criação da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que terá como desafio, além de assumir as competências da Secretaria de Transportes, formular e executar as políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento. “Serão priorizadas ações de gestão fundamentais para o convívio com a escassez hídrica, que tende a se agravar frente aos fenômenos de mudanças climáticas”, explica Paulo. De acordo com o governador de Pernambuco, o ordenamento das ações nesse setor é estratégico e fundamental para o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado.
Além disso, A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos deverá também formular e coordenar a política de saneamento na zona rural, de forma sustentável e articulada com as diversas esferas de Governo.
Entre as outras mudanças introduzidas, a Secretaria de Educação vai incorporar a área de Esportes; a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária passa a ser denominada Secretaria de Desenvolvimento Agrário. “A nova Secretaria de Desenvolvimento Agrário dará uma atenção ainda maior à agricultura familiar, que desejo que seja um dos nossos pontos fortes nessa gestão à frente dos destinos de Pernambuco”, pontuou o governador.
Já a Secretaria das Cidades e a Secretaria da Habitação passam a ser uma pasta só: a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. As demais secretarias permanecem com a atual estrutura.
Na proposta encaminhada à Assembleia Legislativa, Paulo Câmara afirma que as medidas propostas serão implementadas sem impacto financeiro, “satisfazendo, na maior medida possível, os interesses da população”. “Renovo, assim, o compromisso do nosso Governo em assegurar serviços públicos de qualidade, com responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas, priorizando o atendimento dos anseios e necessidades dos que mais precisam”, justifica o governador na mensagem encaminhada aos deputados estatuais.
Segue abaixo, a estrutura descentralizada do Governo de Pernambuco sugerida pelo governador:
I – Governadoria do Estado:
a) Autarquias:
1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;
II – Secretaria da Casa Civil:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
a) Autarquia:
1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco – ITERPE;
2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO;
b) Empresa Pública:
1. Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA;
IV – Secretaria de Saúde:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – LAFEPE;
V – Secretaria de Administração:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI;
2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH;
b) Fundação Pública:
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART;
VI – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
a) Autarquia
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC;
2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER;
b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
VII – Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM;
VIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) Autarquia:
1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN;
b) Empresas Públicas:
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras – CEHAB.
IX – Secretaria de Turismo e Lazer:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
X – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Fundações Públicas:
1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE;
2. Universidade de Pernambuco – UPE;
c) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – EPC;
XI – Secretaria de Cultura:
a) Fundação Pública:
1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE;
XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) Autarquias:
1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM;
b) Empresa Pública:
1. SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;
c) Sociedades de Economia Mista:
1. Porto do Recife S/A;
2. Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS;
3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER;
4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;
XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE;
XIV – Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:
a) Autarquia:
2. Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;
XV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH;
2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
(SEIGovPE)
