Foram definidas regras do RNPC, cadastro que oferece vantagens a quem não tiver cometido infrações ao longo de 12 meses
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou nesta segunda-feira (9) uma deliberação que regulamenta e estabelece as regras do RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). O registro, modelo de “cadastro positivo”, tem o objetivo de estimular a condução responsável e conceder benefícios a motoristas que não tiverem cometido infrações ao longo de 12 meses.
O benefício faz parte da nova lei de trânsito brasileira, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, mas precisava de regulamentação. Entre as vantagens das mudanças há possibilidade de benefícios fiscais e tarifários, como o desconto no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Para ser cadastrado, o condutor deverá conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico. A consulta se dará mediante o fornecimento do nome completo e CPF do motorista.
O governo ainda não detalhou quais são os benefícios que os motoristas terão, mas reforçou que o cadastro será excluído nas seguintes situações: por solicitação do cadastrado; quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração; quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso; quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias; e quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
Aprovadas no ano passado pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) começaram a valer em abril do ano passado em todo o Brasil. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, as novas regras simplificaram e desburocratizaram processos, reduziram custos e promoveram medidas educativas.
(Portal R7).