O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), entidade com mais de 660 mil Profissionais de Educação Física e 54 mil pessoas jurídicas registradas em todo o Brasil, finalizou na última sexta-feira (08) a eleição para 20 Conselheiros Titulares e 8 Suplentes, sendo uma vaga por estado e a 28ª vaga para o segundo lugar com maior percentual de votos. Devido as regras rígidas, que dificultam a participação da categoria no pleito, em 15 estados houve candidatura única. Portanto, serão conselheiros titulares. Em outros dois estados (MT e RS) não há candidatos, pois foram cassados pelo CONFEF. Deste modo, novas eleições serão remarcadas para suprir as ausências. Em apenas 10 estados (BA, CE, ES, GO, PA, PE, RN, SC, SP, e SE) houve disputa.
Em Pernambuco, o Prof. Dr. Henrique Gerson Kohl (CREF 002132-G/PE), conhecido como “Tchê”, obteve uma vitória esmagadora e será o representante do estado nos próximos quatro anos. Tchê obteve mais de 62% dos votos válidos. Os votos nulos, inclusive, foram maiores que a quantidade de votos do candidato que ficou em 2º lugar.
O CONFEF tentou de todas as formas inviabilizar a vitória do Prof. Dr. Henrique Kohl. Inicialmente, rasgou as Normas Eleitorais e deixou um candidato que não cumpriu, pelo menos, dois requisitos legaisdisputar a eleição(não votou nas duas últimas eleições e também não apresentou documento exigido). Em seguida, cassaram (de maneira abusiva e ilegal) o registro da candidatura do Prof. Dr. Henrique Kohl com a alegação de que terceiro (utilizando a liberdade de expressão) teria feito propaganda irregular e que o candidato a Conselheiro Federal Henrique Kohl deveria ser responsabilizado.A Justiça Federal, entretanto, reconheceu as ilegalidades nas decisões do CONFEF para a cassação da candidatura do Prof. Dr. Henrique Kohl e, naturalmente, anulou os atos do CONFEF. Os responsáveis pagarão indenizações pelas atitudes ilegais.
Após a posse, os Conselheiros titulares escolherão a Diretoria para o próximo quadriênio (2025 a 2028). O atual presidente do CONFEF, que foi candidato único em Minas Gerais, deverá sair da Diretoria da entidade, pois além de não ter aprovação da categoria, teve as contas rejeitadas no Tribunal de Contas da União (TCU) e condenação por improbidade no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já transitado em julgado (não cabe mais nenhum recurso), em fase de execução, inclusive já houve bloqueio de valores em contas através do BacenJud. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que condenados por improbidade não podem ocupar cargo na Administração Pública. Portanto, o presidente do CONFEF que ainda responde a outros processos, não poderia ocupar nenhum cargo no CREF ou CONFEF. Condenação pelo TCU (Processo TC 011.775/2006-7) por contratação irregular no período que foi presidente do CREF6/MG (1998 até 2021). No Processo 0015072-84.1995.4.01.3800, na qualidade de presidente da Federação Brasileira de Associações de Professores de Educação Física, foi acusado de receber recursos do FNDE e não prestar contas da sua aplicação, sendo condenado pelo TCU a devolver os valores. No Processo 9018919-53.1992.8.13.0024 no TJMG o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa por desvio de verbas públicas, enquanto ele comandava a Diretoria de Esportes do Estado de Minas Gerais. A ação foi julgada procedente em todas as instâncias e não cabe mais recurso. O último cálculo apresentado no processo pelo Ministério Público em janeiro de 2019 revela o débito com os cofres públicos de R$ 11.101.114,07. Hoje estima-se que o valor ultrapasse os 20 milhões.