O Instituto terá que restabelecer os benefícios por invalidez a pessoas portadoras do vírus do HIV/AIDS depois da abertura de Ação Civil Pública. Advogado explica como reaver o direito
Não é novidade para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que o mesmo nos últimos tempos vem passando por diversas mudanças que estão afetam todo o seu funcionamento, foram desde medidas para tentar diminuir as excruciantes filas que chegam a mais de um ano de espera, quanto novas diretrizes para a realização das provas de vida. No último mês se destacou a sanção da Lei 14.144, que trouxe a possibilidade de solicitar o benefício por incapacidade sem a necessidade da perícia médica, mas, ao mesmo tempo, permitiu que o Instituto ampliasse o pente-fino nesses benefícios, com a inclusão do auxílio-acidente na lista dos que podem ser revisados e cortados pelo órgão remotamente.
Segundo comunicado lançado com a implantação da Lei, as regras para as revisões devem ser editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que irá indicar em que ocasiões deverá ocorrer o pente-fino a distância. Entretanto, a medida encontrou a resistência da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), que informou ser contra a possibilidade da análise remota. “Com essa nova medida o INSS pode incluir também no pente-fino o auxílio-acidente, anteriormente estavam inclusos apenas o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.” – comenta o Advogado João Varella, Especialista em Direito Previdenciário.
Porém, logo após instituir as novas diretrizes de funcionamento, o INSS sofreu um revés quando o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública em favor dos aposentados por invalidez (incapacidade permanente), com HIV/AIDS, solicitando o restabelecimento dos benefícios para essa parcela da população atendida pelo Instituto vítima do pente-fino. “Muitos atendidos pelos benefícios por incapacidades que tiveram suas rendas cortadas não souberam previamente que estavam passando por essa nova revisão de documentação e só receberam o comunicado do corte. Grande parte dessas pessoas não possuem outra fonte de renda e precisam desses valores para conseguirem se manter, ou seja, o benefício é a sua única forma de sobrevivência, por isso que a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, atendeu tão rapidamente a ação e obrigou o INSS a restabelecer essas aposentadorias.” – diz o Advogado.
No entanto, a ação se refere em específico apenas para as aposentados por invalidez (incapacidade permanente), com HIV/AIDS, sendo assim, o Instituto ainda possui total autonomia para seguir com o seu pente-fino nos outros benefícios por incapacidade, por isso o Advogado João Varella, alerta a população atendida por tal ficarem de olho na sua documentação junto ao INSS, para ver se não é necessária alguma atualização e diz o que é preciso fazer para ter o seu benefício restabelecido. “O segurado que, porventura, passe pelo pente-fino e tinha o benefício cortado, seja após o exame médico presencial ou perícia a distância, terá 30 dias corrido para entrar com um recurso no Instituto, que, por sua vez, encaminhará de forma automática a solicitação pedindo para que o servidor faça nova análise do caso. Lembrando que o requerimento pode ser feito pela internet pelo site www.meu.inss.gov.br.” – afirma João Varella.