Em decorrência da pandemia do coronavírus, segurados especiais rurais não precisam autenticar documentos nos próximos 120 dias. Também fica suspenso o prazo para cumprimento de exigência. A medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) resguarda o direito desses segurados enquanto durar o estado de emergência em saúde no Brasil.
A Portaria 295 suspendendo as obrigações foi publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União e vale para exigências feitas antes da publicação. Neste caso, o servidor responsável pela análise pode identificar os casos passíveis de dispensa e assegurar o direito do beneficiário rural.
As situações que geram dúvida podem requerer mais informações do segurado ao INSS. No entanto, o prazo para prestar as informações também fica suspenso até que seja restabelecido o atendimento presencial. (Agência Rádio)