IPCA de 2023 faria correção do FGTS render 4,62%, mas financiamento da casa própria teria prestação maior

A partir de agora os saldo das contas do FGTS vai ser corrigido pelo IPCA então todas as vezes que a inflação passar de 3% ao ano.

Por Ricardo Banana
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A sabedoria popular ensina que dinheiro não aguenta desaforo de ninguém. Por isso é importante ter presente que da mesma forma que o reajuste dos saldos do FGTS devem subir este ano ao menos o índice da inflação medida pelo IBGE com o IPCA, a taxa de juros nos contratos de financiamentos da casa própria e das obras de infraestrutura vão ficar mais caros.

Isso porque quando a Caixa Econômica Federal define a taxa de empréstimos tendo como base os recursos do FGTS, faz o cálculo da prestação tem como base da taxa de 3% ao ano paga ao FGTS mais o custo do processamento do financiamento ao longo do prazo do contrato.

Essa mesma taxa é feita pelo banco quando faz o financiamento das obras de infraestrutura. Porque na prática ela toma emprestado o dinheiro acumulado no fundo e financia obras de saneamento e sempre a partir da remuneração de 3% ao ano.

Portanto, se a partir de agora os saldo do FGTS vai ser corrigido pelo ao menos pelo IPCA então todas as vezes que a nossa taxa de inflação passar de 3% ao ano a base do financiamento ficará mais cara.

É importante considerar que a conta vale a partir de agora. Mas quem está pensando em pegar um financiamento para compra da casa própria é bom correr porque em breve o valor da prestação vai subir.

Da mesma forma que as prefeituras e os governos dos estados vão pagar mais.

Atualmente, os programas com linhas de Crédito Habitacional ancorados no FGTS como Habitação Popular, Saneamento para Todos, Suplementação FGTS e OGU e o Pró-Moradia trabalham com taxas de juros entre 5% e 6% ao ano com encargos de taxa de administração de 2% a.a. e taxa de risco de crédito: 1% a.a. sobre o saldo devedor.

O programa Suplementação FGTS e OGU tem como objetivo prover solução para a conclusão de etapas de empreendimentos financiados com recursos do FGTS para Estados, Municípios, Distrito Federal, concessionárias públicas de saneamento, consórcios públicos de direito público e empresas públicas não dependentes. E pode ser usado por concessionárias ou sub-concessionárias privadas de serviços públicos de saneamento básico.

Isso quer dizer que com a nova remuneração todos os programas ancorados com o dinheiro do FGTS terão que ser corrigidos pelas novas taxas.

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