Juiz do Maranhão concede liminar e proíbe BB de fechar agências no país

Por Ricardo Banana
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Em decisão liminar, um juiz de primeira instância do Maranhão determinou hoje a suspensão do fechamento de 361 unidades do Banco do Brasil — 112 agências, sete escritórios e 242 postos de atendimento —, medida que fora anunciado pela instituição no dia 11 de janeiro.

A suspensão vale, a princípio, para todo o período em que perdurarem as medidas de enfrentamento da covid-19. A determinação atende a um pedido do Sindicato dos Bancários do Maranhão. O Banco do Brasil ainda não foi intimado da decisão e pode recorrer. Quando intimado, terá até 15 dias para se manifestar, e o Ministério Público do Maranhão deve acompanhar a caso..

De acordo com o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, o banco infringiu regras que regem as relações de consumo quando decidiu fechar as agências de forma unilateral.

“Os consumidores que contratam com o Banco do Brasil têm a justa expectativa de que as condições previstas no momento da contratação se manterão durante toda sua execução. A surpresa gerada com a notícia de fechamento de agências certamente configura alteração da qualidade do contrato, descumprimento da oferta e violação da boa-fé objetiva e ao princípio da confiança”, diz o magistrado na sentença.

Apesar de ser uma decisão de um juiz de primeiro grau, Martins declarou que sua determinação tem abrangência nacional. “É válida para todo o Brasil porque tem efeito Erga Omnes, tecnicamente”, explicou, em entrevista ao UOL.

Erga Omnes é um termo jurídico que significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, vale para todos, mesmo que não sejam parte do processo.

“DEFIRO, em parte, o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, DETERMINO ao Banco do Brasil que se abstenha de fechar quaisquer unidades/agências e mantenha o funcionamento pleno de todas as suas unidades e agências do país, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional de que trata a Lei nº 13.979/2020, considerando o deferimento da Medida Cautelar na ADI nº 6.625/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski. CITE-SE o Banco do Brasil para apresentar contestação no prazo de 15 dias. INTIME-SE o Ministério Público para acompanhar a ação. Cópia desta decisão servirá de mandado.

Veja a decisão na íntegra aqui

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(UOL)

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