Terminado o prazo do registro dos candidatos que disputarão as eleições de outubro, iniciou no último domingo (6), o período para as campanhas eleitorais dos candidatos ao pleito deste ano. No rádio e na televisão o horário eleitoral gratuito começa somente em 19 de agosto.
O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas campanhas e o tipo de ação vedada.
Devido a esse novo período o juiz eleitoral Marcos Franco Bacelar foi convidado a participar do programa Nossa Voz e trazer esclarecimentos sobre o que será permitido aos candidatos desde o último sábado (05) quando iniciou a corrida eleitoral. Segundo o juiz o processo eleitoral ele tem estágios, “Nós tivemos até o ultimo dia 30, o estágio inicial das convenções partidárias e logo em seguida a definição dos possíveis candidatos para o pleito eleitoral vindouro e isso transcorreu com muita naturalidade já estamos agora no segundo estágio, na propaganda eleitoral dos candidatos e também de todas a organização das atividades laborativas dos cartórios eleitorais para bem desenvolver esse processo eleitoral”, informou.
O Juiz destacou que nesse período as zonas eleitorais estão equipando devidamente as sessões eleitorais além da análise das candidaturas para inseminação das urnas numa data futura. “Com a participação dos partidos e candidatos para que tudo ocorra com a maior lisura e para que tenhamos um ponto de culminância exitoso através de um processo onde possa vencer um candidato que melhor apresente propostas e não com abuso do poder econômico”, ratificou.
Bacelar chama a atenção da população e dos candidatos para conhecer a legislação eleitoral que entre algumas vedações cita: distribuição de camisas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas e qualquer outro bem ou materiais que possam propiciar alguma vantagem ao eleitor. Há também a proibição da propaganda eleitoral por meio de outdoors. “O que busca a legislação é justamente fazer com que não se tenha o abuso do poder econômico trazendo vantagens para determinados candidatos”, disse o juiz.
É conduta vedada a veiculação da propaganda eleitoral por meio de comunicação, nesse tocante, o rádio e a TV são meios lícitos para o processo eleitoral 2014, porém são restringidas essas propagandas aos horários gratuitos sendo assim proibida qualquer veiculação de propaganda paga. “Esta é a determinação da lei 9.5043 e a resolução citada também faz uma série de colocações no tocante à especificação dos horários gratuitos”, instruiu. Sobre denúncias de propaganda eleitoral antecipada o juiz adiantou que não houve nenhuma até o momento.
Juarez Luis da Silva, morador do bairro João de Deus falou sobre os problemas estruturais na sua comunidade e perguntou: “na época de campanha tem todo o aparato para combater a corrupção politica para que não dê uma camisa, uma cesta básica, isso é louvável. Porque depois desses cidadãos eleitos eles fazem o que fazem com a população e ninguém faz nada. Eu queria saber quais são os meios, porque nesse país tem lei demais!”, disse indignado.
Marcos Bacelar responde, a “Constituição Federal explicita a independência e harmonia entre os poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os atos do poder legislativo e executivo eles podem ser revisados analisados e julgados pelo poder judiciário mas o poder judiciário não tem poder de fiscalizar os outros poderes. É importante que a população exerça essa função de fiscalizar”, reforçou. Mais informações: www.tre.pe.gov.br(Fonte: Site da Grande Rio FM)
Blog do Banana