O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, decidiu seguir os Regimentos Internos das Eleições do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais (STTAR) com relação à impugnação da urna 47 – ocorrida na última quarta-feira (21), durante apuração dos votos. No processo, a 3ª Vara do Trabalho decidiu acatar, parcialmente, a ação impetrada pela chapa derrotada, após verificar irregularidades no processo eleitoral.
Na decisão, o Juiz afirma que “recebida na mesma data da apuração pela presidente da mesa, inclusive com pedido de recontagem dos votos, sem que tenha havido pronunciamento da comissão eleitoral, o que implica em grave irregularidade que compromete a lisura e transparência do processo eleitoral”. O documento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região é assinado pelo Juiz George Sidney.
Na ação judicial impetrada pela Chapa 1 – encabeçada pela candidata Leninha – foi solicitada a apuração da urna impugnada, no entanto, o juiz pede um parecer que justifique a impugnação da urna a mesa apuradora. Com relação aos votos, George Sidney pode solicitar, ainda, a recontagem das urnas validadas, conforme solicitação da chapa derrotada.
O curioso é que algumas matérias veiculadas em Petrolina não condizem com a verdade dos fatos e nem com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, podendo, inclusive, ser alvos de processos jurídicos, pois denotam cunho de interesse político.
De acordo com a decisão judicial publicada no último dia 28, George Sidney susta os efeitos da proclamação da chapa vencedora por parte da mesa apuradora e determina que a mesa apuradora delibere, em cinco dias, sobre a impugnação apresentada pela Chapa 1, por meio de decisão administrativa fundamentada, devidamente assinada por todos seus componentes, com a devida ciência aos representantes das chapas e a este juízo, em 48 horas após a deliberação; transcorrido o prazo concedido o juízo avaliará e deliberará sobre a questão.
A eleição do Sindicato Rural terminou com a vitória apertada de Simone Paim, obtendo 1.617 votos contra 1.601 votos de Leninha. A chapa perdedora tenta judicialmente abrir a urna 47 que foi impugna por falta de assinatura de um dos fiscais durante apuração dos votos. O desfecho da ação judicial deverá ocorrer nos próximos dias.
Fonte: Blog do Robério Sá
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