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O TRE de Pernambuco, por unanimidade, negou o recurso do candidato Fernando Filho contra o Prefeito Julio Lossio, que visava a cassação do seu mandato.
A AIJE 317-43 é mais uma das ações propostas pelo candidato derrotado contra o Prefeito reeleito.
No processo, eram reiterados os argumentos dos processos anteriores.
Os Desembargadores eleitorais decidiram que não era cabível a repetição de argumentos já julgados, e extinguiram o processo.
Na parte do processo que não era repetida, os Desembargadores entenderam que não havia provas de qualquer tipo de abuso do Prefeito quando a nomeação e exoneração de servidores no ano de 2012.
Blog do Banana
1 comentário
TEM MACACO QUE NÃO OLHA PRO RABO! LOGO TU FERNANDO QUE NA SUA PRIMEIRA GESTÃO DEMITIU MAIS DE 1.200 SERVIDORES PRA COLOCAR SEUS AFILHADOS E VEM FALAR DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO! E NÃO VENHA FALAR QUE ERAM ILEGAIS, POIS QUANDO EU ENTREI NO QUADRO DA PREFEITURA NO ANO DE 1987, NA GESTÃO DE DR. AUGUSTO ( HOMEN DIGNO ) NÃO HAVÍA CONCURSO AÍ SIM FUI INJUSTIÇADO POR SUA ARROGANCIA E PREPOTENCIA.