Justiça determina demissão de agentes de endemias de Petrolina; categoria vai recorrer

Por Ricardo Banana
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Na contramão do controle e combate a várias endemias provocadas por mosquitos como o Aedes aegypti num período crucial para esse combate, uma decisão judicial pode deixar descoberta a cidade de Petrolina-PE, com a decisão que obriga a Prefeitura a demitir todos os agentes de endemias do município. A determinação alega irregularidades nos contratos e execução da atividade.

Segundo trecho da decisão, o município deve demitir os agentes que atuavam antes da regulamentação da profissão e que foram efetivados em 2007 com a criação da carreira no âmbito da estrutura administrativa municipal.

“Declaro reconhecer a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Municipal nº 2.014/2007, do Decreto nº 52/2008, do parágrafo único do art. 4º e caput do art. 5º da Lei Municipal nº 2.480/2012, pois todos colidem frontalmente com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Julgo procedente o pedido para anular os atos de admissão (efetivação) em cargo de provimento efetivo dos agentes de endemias que não prestaram concurso público”, diz trecho da decisão.

Mas o município está acobertado por proposta de emenda constitucional – PEC – de autoria do ex-deputado federal Maurício Rands, hoje filiado ao Pros-PE. Na PEC, Rands regulamenta a carreira  de agente de endemias e orienta cada município como promover essa regulamentação. No parágrafo único da Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, de autoria de Rands, o texto desobriga os agentes que já atuavam antes da regulamentação, de se submeterem a processo seletivo público. Confira:

“Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação”.

Em Petrolina isso foi feito e os representantes desses profissionais irão recorrer em segunda instância, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no Recife. A ação foi impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco.

ACS

O mesmo imbróglio teria ocorrido tempo atrás com os agentes comunitários de saúde, mas a Acosap, associação que representa os ACSs em Petrolina, conseguiu reverter o processo e confirmar a atuação profissional da categoria no âmbito municipal, baseado na regulamentação da profissão que passou a existir durante o governo do ex-presidente Lula. O resultado foi a efetivação dos que atuavam antes da regulamentação. (Foto: Alexandre Justino-divulgação)

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