Educação

Justiça manda reabrir Censo Escolar para evitar perda de repasse de R$ 78,7 mi a Pernambuco

Falha na migração de dados classificou mais de 46 mil matrículas de tempo integral como parcial. Decisão aponta risco de prejuízo de R$ 78,7 milhões ao Fundeb em 2026

Uma decisão da 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou a reabertura do sistema Educacenso 2025 para correção de dados da rede estadual de ensino após a identificação de um erro que pode impactar no repasse de R$ 78.777.828,31 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

A medida atende a um pedido do estado, que apontou inconsistências no registro de matrículas durante o Censo Escolar de 2025. Segundo o processo, 46.081 alunos matriculados em regime de tempo integral foram classificados como estudantes de tempo parcial, atingindo 157 escolas e 1.328 turmas.

De acordo com a decisão judicial, a falha ocorreu durante a migração de dados entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. No procedimento, apenas as informações da Formação Geral Básica foram consideradas, enquanto os chamados Itinerários Formativos, que também integram a carga horária, não foram incorporados automaticamente. Como consequência, a jornada registrada ficou abaixo das sete horas diárias mínimas exigidas para caracterizar o ensino integral.

O documento aponta ainda que mudanças operacionais implementadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) contribuíram para o problema. A partir de 2025, o sistema passou a exigir o lançamento detalhado da carga horária por dia da semana, substituindo o modelo anterior, mais simplificado. Além disso, o layout definitivo para envio das informações foi disponibilizado próximo ao início da coleta, reduzindo o tempo de adaptação dos sistemas estaduais.

A Justiça considerou que há indícios suficientes de que o erro tem natureza técnica e sistêmica. O juiz destacou que a inconsistência só foi percebida após a divulgação dos dados preliminares do censo e que, apesar disso, o Inep não contestou o conteúdo das informações apresentadas, negando a correção apenas com base no prazo administrativo já encerrado.

Na avaliação do magistrado, a manutenção dos dados incorretos poderia gerar efeitos sobre o financiamento da educação. O valor de mais de R$ 78 milhões foi calculado com base na diferença de ponderação entre matrículas de tempo integral e parcial.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o caso envolve um conflito entre o cumprimento de prazos administrativos e o impacto sobre o direito à educação. Para ele, a eventual manutenção do erro afetaria diretamente milhares de estudantes, podendo comprometer desde a infraestrutura escolar até programas de alimentação e pagamento de profissionais da educação.

Fonte: DiarioPE.

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