A Justiça Federal determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das próximas etapas do concurso público da Receita Federal, que estava em andamento para preencher 699 vagas de nível superior, com salários de até R$ 21 mil.
Na ação, o MPF pediu a anulação de várias questões das provas objetiva e discursiva do concurso, por cobrarem assuntos que não estavam previstos no edital ou apresentarem respostas com justificativas contraditórias, segundo o órgão (veja abaixo as questões com pedido de anulação).
Diante do pedido do MPF, o juiz decidiu suspender as próximas etapas do concurso até que seja analisado o cabimento dessas anulações e correções solicitadas.
Conforme a decisão, assinada no último dia 11, o concurso deveria ser suspenso no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Nesta quarta-feira (18), a FGV publicou o cumprimento da decisão liminar, suspendendo temporariamente as atividades referentes à segunda etapa do concurso.
“Estão sendo adotadas todas as medidas cabíveis para reverter a referida decisão e retomar imediatamente o Curso de Formação Profissional”, disse.
O concurso estava previsto para ser realizado em duas etapas, sendo que a primeira já foi realizada, com prova objetiva (múltipla escolha), prova discursiva e pesquisa de vida pregressa.
A segunda etapa, que teve a suspensão determinada, é um curso de formação profissional on-line, com provas presencialmente em cinco polos: Brasília, Manaus, Recife, São Paulo e Curitiba.
As inscrições para o concurso da Receita Federal foram abertas em dezembro de 2022, com taxas de R$ 115 e R$ 210.
São oferecidas 230 vagas para auditor-fiscal e 469 para analista-tributário. Deste total, 5% são destinadas a pessoas com deficiência (36) e 20% para negros (140).
O salário para analista é de R$ 11.684,39. Para auditor, é de R$ 21.029,09.
Os dois cargos exigem diploma de conclusão de curso superior, em nível de graduação, em qualquer área.
Questões com pedido do MPF para anulação
questões nº 67, 69, 70 do caderno de Prova tipo 1 – Objetiva para Analista-Tributário;
questões nº 77 e 80 do caderno de Prova Tipo 1 – Objetiva para Auditor-Fiscal (e correspondentes questões nos cadernos dos tipos 2, 3 e 4 de ambos os cargos);
De acordo com o MPF, nos casos acima, as questões cobraram o tema “SQL e Bancos de dados relacionais”, não previsto no edital.
questão nº 1, “c” da prova discursiva para Auditor-Fiscal;
Em relação a essa questão da prova discursiva, o MPF afirma que o conteúdo do edital para a seleção ao cargo de auditor-fiscal “não alcança conhecimentos sobre contribuições por lei devidas a terceiros”, o que foi cobrado no item nº 1, “c”.
questões nº 4 e 10 do caderno de Prova Tipo 1 – Objetiva, para Auditor-Fiscal (e correspondentes questões nos cadernos dos tipos 2, 3 e 4).
Já sobre as últimas questões com pedido de anulação, o MPF alega que elas tiveram seus gabaritos questionados por candidatos, por meio de recursos apresentados à FGV.
No entanto, segundo o órgão, a banca corretora apresentou inicialmente justificativas que contradiziam os gabaritos publicados e, depois, alterou seus argumentos sem motivação.