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A determinação, sancionada através da Lei Nº 17.562, é válida para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão
A população com deficiência do Estado não precisará solicitar mais de uma vez o laudo e a perícia médica que atestem as deficiências físicas, mentais e intelectuais quando esta for irreversível. O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 17.562 que determina que estes documentos tenham validade indeterminada, fato que anulará a necessidade de atualização periódica do atestado médico. O ato foi divulgado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.O laudo é essencial para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos, como a busca por emprego, isenção para compra de veículos ou serviços, o auxílio-doença, Benefício da Prestação Continuada (BPC) e outros. Por isso, para o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, a determinação vai promover praticidade à população com deficiência e garantir a eles direitos e benefícios básicos. “A lei vai permitir o acesso deste segmento às políticas públicas, através da inserção de forma simples e rápida em ações, programas e projetos estaduais. A partir de agora, eles já terão em mãos um documento válido e sem necessidade de revisão que vai garantir direitos e cidadania”, afirma Sileno.A secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra, destaca ainda que a lei vai minimizar os transtornos para as pessoas com deficiência que moram em áreas afastadas dos centros urbanos ou de difícil acesso. “Para algumas deficiências, a imposição era de que a revisão fosse feita a cada seis meses, uma exigência desnecessária quando se está em uma situação que não mudará no decorrer da vida e que só gera obstáculos para as pessoas, principalmente para as de baixa renda ou que vivem na zona rural e em locais distantes de clínicas médicas especializadas”, pontua a gestora.
A população com deficiência do Estado não precisará solicitar mais de uma vez o laudo e a perícia médica que atestem as deficiências físicas, mentais e intelectuais quando esta for irreversível. O Governo do Estado sancionou a Lei Nº 17.562 que determina que estes documentos tenham validade indeterminada, fato que anulará a necessidade de atualização periódica do atestado médico. O ato foi divulgado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.O laudo é essencial para que a pessoa com deficiência tenha acesso a direitos, como a busca por emprego, isenção para compra de veículos ou serviços, o auxílio-doença, Benefício da Prestação Continuada (BPC) e outros. Por isso, para o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), Sileno Guedes, a determinação vai promover praticidade à população com deficiência e garantir a eles direitos e benefícios básicos. “A lei vai permitir o acesso deste segmento às políticas públicas, através da inserção de forma simples e rápida em ações, programas e projetos estaduais. A partir de agora, eles já terão em mãos um documento válido e sem necessidade de revisão que vai garantir direitos e cidadania”, afirma Sileno.A secretária executiva de Segmentos Sociais, Marília Bezerra, destaca ainda que a lei vai minimizar os transtornos para as pessoas com deficiência que moram em áreas afastadas dos centros urbanos ou de difícil acesso. “Para algumas deficiências, a imposição era de que a revisão fosse feita a cada seis meses, uma exigência desnecessária quando se está em uma situação que não mudará no decorrer da vida e que só gera obstáculos para as pessoas, principalmente para as de baixa renda ou que vivem na zona rural e em locais distantes de clínicas médicas especializadas”, pontua a gestora.
De acordo com a norma, os laudos serão válidos para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Ela destaca ainda que a emissão segue sendo de responsabilidade de um médico especialista, da rede pública ou privada, que deverá diagnosticar a condição de irreversibilidade da deficiência. Para ser aceito, o documento deverá ter o nome completo do paciente, a numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), e o carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente.