A lei sancionada não define um prazo específico para os pagamentos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados em decorrência da pandemia da Covid-19 a servidores públicos dos Estados, municípios e do Distrito Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13).
O projeto, aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, se refere a benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, que deveriam ter sido pagos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Em 2020, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para minimizar os efeitos econômicos negativos da pandemia. Para isso, foram suspensos os reajustes e adicionais salariais de servidores.
Para que os pagamentos aconteçam, é necessário que o Estado, município ou o Distrito Federal tenha declarado calamidade pública durante a pandemia e possua recursos suficientes para arcar com os benefícios, sem criar novas despesas e respeitando o limite de gastos. A lei sancionada não define um prazo para que isso seja feito.
Fonte: Metro1
