A lei seca não tem sido dura apenas para inibir motoristas acostumados a beber e dirigir, mesmo que em pequenas quantidades. Derrubar a multa de R$ 957,70 e evitar a suspensão por um ano da carteira de habilitação tem sido tarefa árdua para os autuados. Pelo menos em Pernambuco. Depois de ser pego em uma das blitzes de alcoolemia, são poucas as chances de o motorista conseguir derrubar a multa administrativamente. Recorrer da autuação muitos recorrem. O percentual chega a 50% do total de autuados e é um direito previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só que poucos conseguem derrubá-la. As estatísticas do Detran constantam essa dificuldade. O percentual de sucesso tem ficado em torno dos 15%, se comparado com o total de condutores que entraram com recursos. Se o comparativo for feito com a totalidade de motoristas multados, esse índice cai para 7%.
Em 2010, dos 7.413 motoristas que foram multados pelo Detran-PE por dirigir depois de beber (na época as operações de lei seca estavam subordinadas ao órgão e, não, à Secretaria Estadual de Saúde), 3.430 entraram com recursos na tentativa de anular a autuação. O restante não recorreu. Do total de recursos, apenas 506 tiveram o pedido aceito. Como o processo de julgamento da infração e, consequentemente dos recursos, tem levado, em média, dois anos depois da autuação, o Detran só tem disponível o levantamento das autuações derrubadas referentes a 2010, que estão sendo finalizadas este ano. Em 2011, foram aplicadas 6.586 multas de alcoolemia e, destas, apenas 2.369 estão sendo questionadas.
Todas as multas derrubadas foram anuladas por causa de erros cometidos pelos agentes de trânsito no preenchimento dos documentos que formalizam a notificação. “O preenchimento incorreto é a causa de 100% das anulações. Temos trabalhado bastante para qualificar os agentes de trânsito, sejam os do Detran-PE, os da Polícia Militar (BPTran e BPRv) ou os municipais, promovendo cursos de capacitação. Mas o preenchimento dos documentos referentes à notificação é algo minucioso, repetitivo, que realmente requer muita atenção”, argumenta Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), instituição que detém a palavra final sobre os recursos de infração em Pernambuco.
Normalmente, o agente de trânsito que autua um motorista na blitz de lei seca tem que preencher, no mínimo, dois documentos: o auto de infração de trânsito (AIT) – que é a multa propriamente dita -, e o recibo de recolhimento do veículo e da CNH (no caso do veículo, quando ele não é entregue a um segundo motorista). Na maioria dos casos, é preciso ainda fazer o termo de recusa, documento preenchido quando o condutor se nega a fazer o teste, o que acontece em 90% das multas de alcoolemia aplicadas no Estado. “É difícil para o agente, principalmente de madrugada, depois de horas de blitzes. Esse índice de 15% de autos com erros, inclusive, já foi maior, chegou a 20%. Por isso estamos licitando a compra de 400 equipamentos para fazer o auto de infração eletronicamente. Eles serão distribuídos com nossos agentes e com os policiais do BPTran e do BPRv. A expectativa é de que os erros nos autos caíam para 2%”, afirma o diretor de fiscalização do Detran-PE, Sérgio Lins.
Entre os erros mais cometidos pelos agentes no preenchimento dos autos estão o esquecimento de indicar os sinais notórios de embriaguez do condutor e a identificação no termo de recusa. E, pelas Resoluções 206 e 149 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a notificação tem que ser anulada no caso de erro. Um caso emblemático de falha de preenchimento de autos de infração envolveu o secretário estadual de Transportes, Isaltino Nascimento. Em fevereiro, o secretário foi parado numa blitz de lei seca, na Zona Sul do Recife, e, depois de se negar a fazer o teste, terminou autuado. Só que, propositalmente ou não, o agente de trânsito – no caso, um Policial Militar à disposição da Operação Lei Seca – esqueceu de assinar o termo de recusa e identificar a matrícula. Uma falha primária. O processo corre administrativamente, mas o Detran-PE se negou a dar qualquer informação sobre ele. É fato, entretanto, que a multa deverá ser anulada.
Lei seca x Recursos
7.413 motoristas pernambucanos foram multados pela lei seca em 2010
3.983 deles não recorreram das multas
3.430 condutores apresentaram recursos ao Detran-PE
506 conseguiram derrubar as autuações
15% é o percentual equivalente de multas anuladas
7% é o índice de condutores que conseguiram anular as multas, fazendo o comparativo com o total de autuações em 2010
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Os erros mais comuns cometidos pelos agentes de trânsito na hora de fazer a atuação
1) Esquecer de citar mais de um sinal notório de embriaguez verificado no condutor autuado (no caso dos termos de recusa)
2) Esquecer de se identificar no termo de recusa, inclusive colocando o número de matrícula
3) Não vincular o número do termo de recusa ao auto de infração de trânsito
4) Deixar de completar todas as informações solicitadas nos documentos
90% das multas de alcoolemia são aplicadas em motoristas que se recusaram a fazer o teste, ou seja, isso implica que o agente de trânsito precisa preencher três documentos: o auto de infração de trânsito (AIT) (a multa propriamente dita), o termo de recusa (quando o condutor se nega a fazer o teste de alcoolemia) e o recibo de recolhimento do veículo e da CNH.
100% dos recursos acatados o são porque o agente de trânsito cometeu erros durante o preenchimento de um dos três documentos
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Como fazer para recorrer da multa
* Em primeiro lugar, solicitar ao Detran a cópia do auto de infração de trânsito e do termo de recusa
* Verificar, com calma, se todas as informações estão preenchidas e são corretas. Atentar para citação a artigos do CTB, se todos os documentos estão assinados, se têm a matrícula do agente de trânsito e se o termo de recusa possui o número do auto de infração de trânsito
* Preencher o requerimento de recurso, anexar cópia do CRLV do veículo e da CNH do condutor e dar entrada em um dos postos do Detran-PE
2 anos é o tempo médio que o Detran-PE está levando para analisar as multas e os recursos de alcoolemia
3 etapas de defesa são previstas em cada uma das duas instâncias. Na primeira, o foco da análise é a confirmação do veículo envolvido na multa e, a segunda, é o condutor
Fonte: Cetran-PE/Detran-PE
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