Lewandowski vota pela absolvição de João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva

Por Ricardo Banana
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O ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, continuou nesta quinta-feira (23) a leitura de seu voto sobre o item 3 da ação penal. Na quarta-feira, Lewandowski seguiu o entendimento do relator, Joaquim Barbosa, e votou pela condenação de Marcos Valério e seus sócios e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Na sessão de hoje, no entanto, o ministro discordou do relator e votou pela absolvição de João Paulo Cunha do crime de corrupção passiva. Lewandowski ainda analisa os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo a promotoria, João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil para facilitar os contratos das empresas de Marcos Valério na Câmara dos Deputados. Segundo a defesa, o dinheiro não era fruto de corrupção. O relator Joaquim Barbosa votou pela condenação de João Paulo Cunha.

Lewandowski começou a análise pela acusação de corrupção passiva. Segundo o ministro, para aceitar a acusação de corrupção passiva, a promotoria precisa comprovar que houve benefício ao corruptor. Para Lewandowski, no entanto, não há nenhuma evidência de que o réu tenha influenciado no processo de licitação vencido pela SMP&B, e as evidências mostram que João Paulo Cunha agiu dentro de suas funções, apenas cumprindo seu dever como Presidente da Câmara.

O ministro também ressaltou que o Tribunal de Contas da União analisou os contratos de licitação, e concluiu que não houve irregularidades. “É forçoso concluir que o Ministério Público não logrou produzir uma prova sequer, nenhum indício, de que João Paulo Cunha tenha favorecido a SMP&B”, disse.

Lewandowski também descartou que o recebimento de R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo Cunha no Banco Rural era fruto de corrupção para gerar vantagem indevida nos contratos da SMP&B na Câmara. Segundo ele, as provas indicam que o dinheiro era para custear pesquisas eleitorais. “Verifica-se que esses R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação, mas com a pesquisa eleitoral que se iria fazer em Osasco”.

Peculato

Em relação ao crime de peculato – vantagem indevida cometida por funcionário público – Lewandowski analisou a acusação da alta porcentagem de subcontratação da agência de Valério. Segundo a acusação, a SMP&B terceirizava ilegalmente seus contratos, em uma ação facilitada por João Paulo Cunha.

Lewandowski disse que a informação de que a SMP&B subcontratou 99,8% dos serviços da Câmara “não corresponde com a realidade” – a porcentagem correta seria por volta de 88%. Para o ministro, mesmo altos índices de subcontratações são comuns no setor, já que empresas de publicidade precisam repassar grande parte de recursos para terceiros, como gráficas e empresas de comunicação que veículam propaganda. Ele conclui que João Paulo Cunha “não autorizou a terceirização fictícia dos serviços”, e votou pela absolvição de João Paulo Cunha da primeira acusação de peculato.

Voto

“Não ficou caracterizada a prática de crime de corrupção passiva. Voto pela absolvição de João Paulo Cunha”, disse o ministro.

Lewandowski analisa agora a segunda acusação de peculato e a acusação de lavagem de dinheiro.

Fonte: Época

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