#Ligamulher: saiba como denunciar a violência doméstica e familiar contra a mulher em Petrolina

Por Ricardo Banana
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Quando uma mulher sofre violência doméstica e familiar, seja ela física, sexual, psicológica ou patrimonial, denunciar e buscar apoio são os primeiros passos para sair da situação de violência. Em Petrolina, a Secretaria de Segurança Pública (SEMUSP), através da Guarda Civil Municipal possui a Patrulha Maria da Penha que vem alertar a população sobre a necessidade de formalizar queixas dos casos de violência e, além do mais, reforça que é possível pedir ajuda por meio de diversos canais.

 

Diante de uma situação de violência doméstica, principalmente no momento da agressão, denúncias podem ser feitas à GCM, através da Central de Atendimento do número 153, ou pelo telefone (87) 99132-9568. Para aquelas mulheres que possuem medidas protetivas de urgência e que não estejam sendo acompanhadas pela equipe da Patrulha, podem procurar a instituição presencialmente na Avenida Senador Darcí Ribeiro, nº 700, bairro Maria Auxiliadora, munida da decisão judicial que concedeu as medidas.

Tem ainda o canal criado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, a Central de Atendimento à Mulher, através do número 180, serviço que funciona 24h por dia e presta escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. Além desses contatos, quem passa por esse tipo de situação também deve procurar a Delegacia da Mulher, que funciona 24h por dia, e o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CEAM), que atende das 8h às 13h.

Como identificar os diversos tipos de violência doméstica e familiar:

Violência física: Conduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

Violência psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência patrimonial: Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência moral: Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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