Lula libera ‘saidinha’ de presos com veto parcial

Com a redação, os detentos que podem visitar as famílias devem estar no regime semiaberto

Por Ricardo Banana
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente nesta quinta-feira (11) o projeto que acaba com a saída temporária de presos, que havia sido aprovado pelo Congresso. O presidente derrubou o principal trecho do texto e manteve as “saidinhas” para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas, com tornozeleira eletrônica. O artigo que proíbe a saída da prisão para condenados por crimes hediondos foi sancionado por Lula.

Com a redação, os detentos que podem visitar as famílias devem estar no regime semiaberto, ter cumprido um sexto da pena total e ter bom comportamento. Não tem direito ao benefício os presidiários que foram condenados por crimes com grave ameaça à vítima ou hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Lula também vetou o trecho que veda a “saidinha” dos presos para atividades de convívio social. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), o petista não poderia cortar apenas a proibição de visitas a familiares. “O segundo item é ‘arrastado’ para o veto, uma vez que a Constituição proíbe veto parcial em um mesmo dispositivo”, informou.

Recomendação do Ministério da Justiça

A recomendação para o veto parcial foi feita pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como mostrou o Estadão, para evitar maiores atritos com o Congresso, que aprovou o projeto com amplo apoio. O chefe da pasta teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso acabe a “saidinha”, que é concedida desde 1984.

Em uma coletiva realizada nesta quinta, Lewandowski explicou que os presos que cometeram crimes hediondos ou com graves ameaças à pessoa, como roubo a mão armada, não poderão ser beneficiados com a “saidinha”. Será exigido também que os presos tenham bom comportamento.

“Nós entendemos que a proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família”, disse Lewandowski. “Nós preservamos todas as outras restrições que foram estabelecidas pelo Congresso”, afirmou.

Congresso pode derrubar vetos ou acatar texto sancionado por Lula

O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Ele proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Recomendação do Ministério da Justiça

A recomendação para o veto parcial foi feita pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, como mostrou o Estadão, para evitar maiores atritos com o Congresso, que aprovou o projeto com amplo apoio. O chefe da pasta teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso acabe a “saidinha”, que é concedida desde 1984.

Em uma coletiva realizada nesta quinta, Lewandowski explicou que os presos que cometeram crimes hediondos ou com graves ameaças à pessoa, como roubo a mão armada, não poderão ser beneficiados com a “saidinha”. Será exigido também que os presos tenham bom comportamento.

“Nós entendemos que a proibição de visita à família dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação que o Estado tem de proteger a família”, disse Lewandowski. “Nós preservamos todas as outras restrições que foram estabelecidas pelo Congresso”, afirmou.

Congresso pode derrubar vetos ou acatar texto sancionado por Lula

O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Ele proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Com informações: JC Online.

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