Política

LULA PEDE A MORO RELAÇÃO DE CASOS EM QUE É CITADO

imagemOs advogados do ex-presidente Lula entraram com um pedido na 13ª Vara Criminal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro, da relação de todos os processos que citam o nome de Lula na Operação Lava Jato.

“Em nome do Princípio da Ampla Defesa”, a defesa solicita “todos os processos, procedimentos ou incidentes vinculados ao presente feito ou não, em regime de sigilo ou não”, que envolvam o nome do ex-presidente.

Na 24ª fase da investigação, deflagrada na última sexta-feira 4, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e em empresas de Lula e de seus filhos e ainda de condução coercitiva contra o ex-presidente.

Também nesta terça, os advogados de Lula recorreram no STF contra a decisão da ministra Rosa Weber, que negou a suspensão das investigações da Operação Lava Jato e do Ministério Público do Estado de São Paulo até que seja definido qual órgão será responsável pelos casos.

Ao negar a liminar, a ministra afirmou que o MP-SP e o MPF estão investigando a “mesma realidade sob perspectivas diferentes”, em referência ao apartamento que Lula teve – mas devolveu – no Guarujá (SP) e ao sítio que frequentava com a família em Atibaia (SP). A defesa contesta o argumento de Rosa Weber.

Leia abaixo nota da defesa sobre o recurso:

Nota sobre “agravo regimental” contra a decisão proferida pela ministra Rosa Weber

Na data de hoje (08/03/2016) os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram no Supremo Tribunal Federal recurso (“Agravo Regimental”) contra a decisão proferida pela Ministra Rosa Weber em 04/03/2016 que negou a liminar requerida na Ação Cível Originária (ACO) nº 2.833/SP.

Essa ação tem por objetivo que o STF defina se as investigações relativas à propriedade do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, situado no Município do Guarujá (SP) e, ainda, do “Sítio Santa Bárbara”, situado no Município de Atibaia (SP) devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) ou pelo Ministério Público Federal do Paraná (MPF)/”Força Tarefa Lava Jato”.

Ao negar a liminar, a Ministra Rosa Weber afirmou que o Ministério Público do Estado de São Paulo e o MPF estão investigando a “mesma realidade sob perspectivas diferentes”.

O recurso protocolado contesta esse argumento e os demais fundamentos da decisão, demonstrando que:

1 – Tanto o MPF quando o MP/SP investigam quem são os proprietários dos imóveis e as circunstâncias em que foram realizadas benfeitorias nesses locais, não havendo qualquer perspectiva diversa;

2 – Ambos os imóveis são privados e estão situados no Estado de São Paulo (SP), não havendo nada que justifique a investigação ser conduzida pelo MPF do Paraná /”Força Tarefa Lava Jato”;

3 – Não pode existir atribuição presumida do MPF do Paraná/”Força Tarefa Lava Jato ou competência presumida da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba apenas pelo fato de as investigações relativas a tais imóveis poderem envolver pessoas que foram nvestigadas ou são rés no âmbito da chamada “Operação Lava Jato”;

4 – O STF já delimitou o espectro de atuação da “Força Tarefa Lava Jato” ao julgar o INQ. 4.130- QO/PR. Naquela oportunidade ficou estabelecido que apenas os fatos que guardem estrita relação de conexão com as imputações objeto da ação originária da “Operação Lava Jato” podem ser investigados pela “Força Tarefa Lava Jato”, o que não ocorre em relação aos imóveis situados no Guarujá (SP) e em Atibaia (SP);

5 – Mesmo que por absurdo fosse possível estabelecer qualquer relação entre tais imóveis e qualquer suposto desvio no âmbito da Petrobras — e sobre isso não foi apontado nenhum elemento concreto pela “Força Tarefa Lava Jato” — a investigação, segundo a jurisprudência pacífica do STF (ex. ACO 1.213 AgR/SP) deveria ocorrer no âmbito Estadual, pois a citada empresa é sociedade de economia mista.

A íntegra do recurso está disponível em www.abemdaverdade.com.br

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins (247)

Blog do Banana

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