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Objetivo da Pned é garantir acesso da população a recursos digitais
O Brasil terá Política Nacional de Educação Digital (Pned) para garantir o acesso, sobretudo das populações mais vulneráveis, a recursos, ferramentas e práticas digitais. O Pned, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, foi sancionado quarta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado noDiário Oficial da União.
O objetivo da Pned, conforme o texto da lei, é articular os programas, projetos e ações de municípios, estados, Distrito Federal e União, de diferentes áreas e setores governamentais, para potencializar e melhorar os resultados dessas políticas públicas.
A Pned tem quatro eixos de atuação, cada um com ações específicas: a inclusão digital, a educação digital escolar, a capacitação e especialização digital e a pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação.
Entre as ações previstas estão o treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais e a conscientização a respeito dos direitos sobre o uso e o tratamento de dados pessoais. Está prevista também a promoção da conectividade segura e da proteção dos dados da população mais vulnerável, em especial de crianças e adolescentes.
Recursos
Os recursos para a execução da política virão de dotações orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; de doações públicas ou privadas; do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de 2025; e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
A lei prevê que ainda que, para a implementação da Política Nacional de Educação Digital, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas, nos termos de regulamentação específica.
Vetos
A lei sancionada recebeu três vetos, a pedido do Ministério da Educação (MEC), que serão analisados em sessão do Congresso Nacional. Um dos vetos é ao inciso que previa que a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, fosse componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio. Segundo o governo, o veto ocorreu porque, para fazer parte do currículo escolar, os conteúdos precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Educação e do MEC.
Outro veto foi a trecho que previa que o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) priorizasse os programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. Para o governo, no entanto, a prioridade não é necessária, uma vez que não há qualquer impedimento ao financiamento desses cursos pelo Fies.
O terceiro veto diz respeito à definição do que é livro, algo que, com os novos formatos e novas tecnologias, está sendo discutido em um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.