Caso a Corte decidisse aplicar imediatamente a mudança, sete deputados poderiam perder a vaga
A maioria do Supremo Tribunal Federal votou por derrubar uma regra sobre as chamadas “sobras eleitorais”, em julgamento nesta quarta-feira 28. A Corte definiu, porém, que o novo entendimento só valerá para eleições futuras, o que evita a possibilidade de alterar a atual composição da Câmara dos Deputados.
Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais,
estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário – essa modalidade é conhecida como proporcional.
Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do
Executivo local (governadores e prefeitos), vence quem tiver mais
votos – é a eleição majoritária.
Na disputa proporcional, os votos válidos são divididos pela quantidade de vagas a serem preenchidas, e esse é o chamado quociente eleitoral. Na sequência, ocorre outro cálculo, o do
quociente partidário, feito a partir da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. Esse resultado levará ao número de vagas que o partido terá direito de preencher.
As vagas em disputa nas eleições proporcionais obedecem a esses dois critérios. Elas são preenchidas pelos candidatos de cada partido
que receberam votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. As cadeiras restantes, não preenchidas a partir
desse critério inicial, são distribuídas nas chamadas “sobras”.
Em uma ação apresentada ao Supremo, a Rede Sustentabilidade
questionou as alterações promovidas no Código Eleitoral e na Lei das
Eleições pela Lei nº 14.211, de 2021. Entre outros pontos, o texto da lei mudou justamente o critério de distribuição das “sobras”.
Segundo a Lei 14.211, só poderão concorrer às “sobras” os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, assim como os candidatos que tenham conquistado votos em número igual ou superior a 20% desse mesmo quociente.
O partido argumenta que as mudanças parecem conduzir a uma espécie de “distritão à força”, uma vez que o sistema só poderia ser instaurado por meio de emenda à Constituição.
Conforme um levantamento realizado pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político com base nas informações dos partidos, se o STF optasse por aplicar imediatamente a mudança, sete deputados
perderiam a cadeira. São eles:
-« Sonize Barbosa (PL-AP);
– Prof.Goreth(PDT-AP);
* Dr.Pupio (MDB-AP);
– Silvia Waiãápi(PL-AP);
* Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
* Lebrão(União-RO):
* Lázaro Botelho (PP-TO).
Fonte: Carta Capital