O abono é de, no máximo, um salário mínimo — R$ 1.212 — e dado de acordo com o número de meses trabalhados no período.Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências.As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.
• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante
o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos
30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para a apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente
na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial.
Os trabalhadores podem acompanhar o pagamento do benefício pelos aplicativos Caixa Tem e Caixa Trabalhador, pelo Portal Cidadão e pelo Atendimento Caixa ao Cidadão nos telefones 111 ou 0800-7260207.Dúvidas relacionadas ao processamento das informações sociais do trabalhador (Rais/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos podem ser esclarecidas nos canais do Ministério do Trabalho e Previdência: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Portal www.gov.br e telefone 158.Mais informações sobre o abono salarial estão disponíveis no site da Caixa.
(R7).