A situação comum de passar a viver só porque marido ou mulher abandonou o lar pode gerar danosas conseqüências e prejuízos. Agora quem abandonar a família e sair da casa onde morava pode perder o imóvel para quem ficou. Isso vale para casamentos de papel passado ou não, mas apenas depois de 2 anos de abandono do lar e somente para os casais que morem em áreas urbanas.
A outra condição é que a residência do casal tem que ter no máximo 250 m², ser usada para a moradia da família e a mulher ou marido que foi abandonado não pode ter outro imóvel em seu nome. Além disso, quem saiu de casa não pode estar requerendo na justiça a propriedade ou partilha desta residência.
As pessoas que estiverem nesta situação têm que recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar, por meio de documentos, da própria pessoa que continua no imóvel e que passou a arcar com as despesas sozinha, além de testemunhas.
Esta mudança na lei vai beneficiar muita gente. Para não correr o risco de perder o imóvel, o cônjuge que sair de casa deve entrar com uma ação de separação de corpos na justiça.
Fonte: Blog do Gonzaga Patriota
Blog do Banana
1 comentário
O que vai acontecer é muita gente mal intencionada fazendo raiva pra obrigar o outro a sair de casa e ficar com tudo, eita Brasil que se preocupa com os temas errados, enquanto isso…. A educação e a saúde continuam na mesma.